Superpreferência em filas de bancos, cota parte em programas habitacionais, prioridade em processos na Justiça, descontos em eventos culturais e até viagens. Estes são alguns dos benefícios proporcionados pelo estatuto do Idoso, ou a Lei 10.741/03, que completa hoje 16 anos de existência. Mas realmente isso é suficiente? Na opinião da advogada previdenciária Penélope Caixeta, entrevistada no programa Giro Estadual de Notícias (transmitido para rede do Grupo Feitosa de Comunicação) desta quarta-feira (1º), os avanços ainda são poucos, e não há muito a que comemorar. Os idosos, segundo ela, ainda são alvo fácil de casas de crédito, seqüestros relâmpagos e até descaso e maus-tratos por parte da própria família.
A advogada destaca que o estatuto teve algumas alterações positivas no ano passado, entre elas a que trouxe a superpreferência, que idosos com mais de 80 anos têm prioridade sobre aqueles de 70 anos, em filas de bancos, por exemplo. "Por um lado se comemora 16 anos o estatuto. Mas não tem tanto assim o que se comemorar, já que os idosos são as maiores vítimas de golpes via casas de crédito, seqüestros relâmpagos nas contas, antes mesmo de saberem da aposentadoria", enfatizou ela. A situação é tão complicada segundo a advogada, que antes mesmo dos benefícios concedidos da aposentadorias, já tem pessoas ligando, aliciando. "Tem uma lei recente que estabelece prazo de 90 dias para empréstimos, mas o aliciamento continua acontecendo sobre os aposentados e por lei apenas 30% pode ser comprometido com o consignado", frisa. Ela alega ainda que em alguns casos até 60% dos benefícios são tomados no empréstimo consignado, inclusive no LOAS que não permite, em tese, o uso neste tipo de modalidade.
A advogada previdenciária Penélope Caixeta em entrevista ao "Giro Estadual de Notícias"
Outra questão citada pela advogada é como proteger os idosos em golpes nas finanças ocorridos dentro das próprias famílias. "Enquanto o estatuto visa proteger o idoso de golpistas de fora, proteger contra a família é bem difícil, já que a pessoa confia mais no filho, neto ou cuidador, o que pode acabar facilitando ocorrência dos golpes", salienta.
BENEFÍCIOS
Um dos benefícios obtidos no estatuto, conforme a advogada, foi a determinação de prazo de 90 dias após a aposentadoria para liberação de empréstimos consignado. Antes, segundo ela, o consignado vinha antes mesmo da aposentadoria concedida. "Algumas empresas compravam lista destes segurados, viam que tinha dinheiro liberado e já ofereciam o consignado. A nova lei restringiu este processo", destacou Penélope.
PLANO DE SAÚDE E HABITAÇÃO
A advogada ainda falou sobre as ações mais comuns entre idosos que tramitam na Justiça, entre elas a questão dos planos de saúde. Normalmente quando a pessoa atinge 59 anos, tem valor majorado expressivamente pelas operadoras. " Existe aumento abusivo dos preços quando a pessoa faz 60 anos e o estatuto proíbe. No entanto existem decisões ruins onde o sistema entende que a pessoa idosa demanda mais cuidados e tem justificativa para ser mais alto. No entanto existem decisões favoráveis aos idosos. Vai depender de cada caso", diz.
Outros benefícios citados pela advogada aos idosos são a destinação de 3% dos projetos habitacionais para idosos; garantia a pensão dos filhos em caso de necessidade. "O idoso também pode pedir pros filhos uma pensão, sob pena de prisão dos filhos em não darem ajuda. Ele pode escolher entre os filhos qual poderá ajudá-lo e eles têm direito", afirmou.
Muitos idosos não sabem ainda, mas na parte cultural eles têm garantido pelo estatuto 50% de desconto em cinemas, teatros e eventos esportivos. "Existem muitos programas grátis para idosos. Os pagos tem 50% de desconto a partir de 60 anos isso é um programa de políticas públicas para incentivar cultura na 3ª idade", conclui.
A entrevista completa da advogada você confere no player.