A última sexta-feira do mês começou com milhares de ofertas e descontos para o consumidor: é a Black Friday, evento para promover descontos e aquecer o comércio antes do Natal. Tradicional nos Estados Unidos, o dia promocional por lá acontece logo após o Dia de Ação de Graças, feriado celebrado na quarta quinta-feira de novembro. Para falar um pouco sobre o assunto, o Giro Estadual de Notícias conversou com o advogado e ex-superintendente do Procon Estadual, Marcelo Salomão.
Os brasileiros importaram o modelo do evento promocional para aquecer as vendas e, com isso, muita gente já aproveita para comprar os presentes de Natal. Mas, apesar "das ofertas e dos descontos imperdíveis", o consumidor precisa ter cuidados ao aproveitar as promoções.
Antes de comprar - É fundamental ponderar se a compra de determinado item, ainda que em valor promocional, cabe no bolso e não irá comprometer o orçamento.
Recomenda-se que o consumidor faça uma pesquisa de preços do produto que pretende comprar e avalie se o preço anunciado, incluindo frete e juros, em caso de parcelamento, vale mesmo a pena.
Ao comprar pela internet, o consumidor deve estar alerta para a existência de sites e perfis de redes sociais falsos ou aqueles que oferecem ofertas enganosas. Os dados do fornecedor devem ser checados antes de qualquer compra ou contratação: um conselho é observar se a empresa tem endereço físico e consultar o CNPJ no site da Receita Federal. Verificar se a empresa foi criada há poucos dias também pode ser uma medida importante.
O consumidor deve estar atento à forma como procura o fornecedor. É bom evitar o clique em links enviados por e-mail, WhatsApp ou mensagens. É ele quem deve buscar o fornecedor por sua iniciativa, acessando as páginas oficiais.
Pagamento - Ao fazer o pagamento de uma compra por meio do boleto bancário, o consumidor deve conferir todos os dados antes de finalizar o pagamento – como o nome da empresa, data, CNPJ etc. Ao pagar via Pix, o destinatário do pagamento também deve ser conferido atentamente.
Prazo de arrependimento - É direito previsto pelo Código de Defesa do Consumidor a devolução do item adquirido no prazo de sete dias da compra ou da entrega; nesse caso, o consumidor não deve ser cobrado por nenhum valor e, de preferência, deve registrar o pedido de cancelamento por escrito.
Defesa do consumidor - Diante de problemas como atrasos, não entrega ou outras questões, é aconselhável que o consumidor entre em contato, primeiramente, com a empresa. “Por ser uma época muito movimentada, erros acabam acontecendo e, geralmente, a situação pode ser resolvida diretamente.
“Mas, caso não consiga uma solução, o consumidor pode acionar as plataformas de defesa ao consumidor como o Procon e registrar reclamações nas plataformas Reclame Aqui e Consumidor.gov. Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça, sob a orientação de um advogado especialista em golpes digitais e virtuais e direitos do cLudmionsumidor”, sugere o advogado.
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