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LEILÃO

Especialista garante ser bom negócio adquirir imóveis via leilões judiciais e extrajudiciais

10 novembro 2022 - 12h00 Por Da Redação

Em entrevista concedida nesta quinta-feira (10) ao programa Giro Estadual de Notícias, do Grupo Feitosa de Comunicação, o diretor da Square Leilões, João Paulo Zampiere, reforçou que a compra de imóveis via leilões judiciais e extrajudiciais é um bom investimento, pois se trata de uma aquisição segura e lucrativa. "A compra de imóveis por meio de leilões judicial ou extrajudicial é totalmente segura e prevista em lei, até porque, você comprando um imóvel por leilão judicial há a figura de um juiz que vai acompanhar toda a arrematação", assegurou.

Ele completou que, de maneira nenhuma, o Poder Judiciário permitiria que a compra de um imóvel de um terceiro de boa-fé seja frustrada. "A única recomendação é que a pessoa interessada em comprar esse bem faça uma leitura muito atenta do edital do leilão, confira a matrícula do imóvel para verificar se não existe nenhuma surpresa para, dessa forma, adquirir exatamente aquilo que tem pretensão", ressaltou.


"A compra de imóveis por meio de leilões judicial ou extrajudicial é totalmente segura e prevista em lei, até porque, você comprando um imóvel por leilão judicial há a figura de um juiz que vai acompanhar toda a arrematação", assegurou

João Paulo Zampiere acrescentou que adquirir um imóvel por meio de leilão judicial é um ótimo investimento porque muitos desses bens são disponibilizados com até 50% de desconto. "Imóveis com descontos acima desse percentual podem ser considerados como imóveis de preço vil, ou seja, quando o valor da arrematação é muito baixo, o que pode gerar a anulação do pregão", alertou.

Segundo o diretor da Square Leilões, além de um desconto atrativo, a forma de pagamento autorizada nesses certames é bastante flexível. "Esses imóveis podem ser comprados à vista, mas também de forma parcelada, em até 30 parcelas mensais. Isso é um facilitador muito grande e, muitas vezes, sequer disponível no mercado, sendo uma ferramenta exclusiva dos leilões judiciais", pontuou.

No entanto, ele completou que é muito importante que a pessoa interessada em arrematar um imóvel se certifique que o leiloeiro que estiver divulgando essa oportunidade é cadastrado na Junta Comercial do Estado. "Esse é o primeiro passo para garantir uma arrematação segura e, após essa verificação, que seja conferido no site do leiloeiro se as propostas conferem e, se possível, pegar uma cópia integral do processo para ver onde será realizado esse leilão para ter certeza que a oportunidade é legítima", recomendou.

Nesse sentido, conforme João Paulo Zampiere, a Square Leilões busca filtrar as oportunidades que existem no mercado local e nacional. "Já conhecemos os leiloeiros que agem de maneira correta e nós divulgamos essas oportunidades na nossa plataforma. A partir dela, a população em geral tem o conhecimento de todos os leilões, já previamente conferidos quanto à sua legalidade e confiabilidade, podendo ser arrematado sem qualquer tipo de problema", revelou.

Diferenças - O especialista acrescentou ainda que os leilões extraoficiais, popularmente conhecidos como leilões de bancos, são decorrentes normalmente de contratos de alienação fiduciária para a aquisição de imóveis que ficam como garantidores do contrato. "Eventualmente, um contrato cuja as parcelas não foram quitadas dentro dos prazos estabelecidos, a instituição financeira dá início a um processo de retomada do imóvel. Uma vez feito isso, é incluído em um processo de leilão, obviamente, ele não poderá leiloar a qualquer preço, pois existem regras e os prazos para quem está perdendo esse imóvel têm de ser respeitados para que possa quitar a dívida em tempo para evitar o pregão", detalhou.

Agora, caso não seja purgada a mora, isto é, a quitação de uma dívida ou obrigação firmada entre as partes após um período de atraso ou não execução, o banco vai procurar um leiloeiro de sua confiança para colocar esse móvel no mercado para ser vendido. "No primeiro momento, o imóvel tem de ser vendido pelo valor do contrato e não por qualquer preço. Na segunda oportunidade, caso não tenha interessado, aí surgem as grandes oportunidades e os grandes descontos, que é quando o banco pode vendê-lo por um preço mais reduzido", explicou João Paulo Zampiere.


A entrevista foi concedida nesta manhã ao Giro Estadual de Notícias

Além disso, muitas vezes, esses imóveis que vão para leilão extraoficial podem ser pagos por forma de financiamento. "Ainda que exista uma taxa de juros um pouco mais elevada, mas, caso se obtenha algum desconto, pode ser um bom negócio", ressaltou o diretor da Square Leilões, voltando a recomendar que o interessado leia o edital do leilão, que traz a regra do jogo e é nele que estão estabelecidas todas as disposições com relação ao imóvel.

Na via de regra, de acordo com ele, em quase a totalidade dos editais consta que a responsabilidade pelo imóvel é do arrematante, portanto, mais uma recomendação para se fazer antes da compra é visitar o imóvel, verificar bem estruturas, vazamentos e qualidade, falar com o porteiro, e com os vizinhos para saber a condição do imóvel e não ter uma surpresa desagradável no futuro. "Na maioria dos certames, o produto da arrematação será utilizado para pagar eventuais dívidas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou com a taxa de condomínio do imóvel. Por isso, verificado o edital do leilão, na maioria dos casos, a pessoa não deve se preocupar em pagar contas posteriores à compra", garantiu.

Ainda no caso dos leilões extrajudiciais, João Paulo Zampiere revelou que é a própria instituição financeira que vai definir como irá receber e, muitas vezes, dá um grande desconto para quem pagar à vista, ou faz um parcelamento com poucas parcelas, ou ainda liberar um financiamento, sendo que nesse caso o proprietário passará uma avaliação de crédito. "Já com relação aos leilões oficiais, não é feita a análise de crédito, priorizando o pagamento à vista, que tem preferência sobre o parcelamento, então, se o interessado estiver em disputar com outra pessoa, o arremate à vista sempre vai prevalecer, mas também é permitido o pagamento parcelado", exemplificou.

O especialista lembra que o Processo Civil estabelece que, no caso de pagamento parcelado, o comprador precisa desembolsar 25% do valor do imóvel e depois 30 parcelas. "É importante destacar que essas parcelas não terão acréscimo de juros", afirmou, completando que, se for um leilão extrajudicial, o valor do imóvel já está definido no contrato e vai balizar o preço, mas, caso seja judicial, antes de ser realizado o certamente, um oficial de Justiça vai ter a incumbência de fazer a avaliação desse bem.


Ainda no caso dos leilões extrajudiciais, João Paulo Zampiere revelou que é a própria instituição financeira que vai definir como irá receber

Descontos - "Se ele avaliar um imóvel, por exemplo, em R$ 400 mil, essa avaliação volta ao processo e o juiz define se o valor está correto ou não. Se estiver correto, quando for divulgado depois do edital, o magistrado também estabelecerá os descontos, então, ele não estabelece de imediato um desconto de 20%, de 40% ou de 50%, tudo fica a critério do juiz. Ele pode fazer um desconto progressivo, ou, em uma primeira oportunidade, dá um desconto de 20% a 30%, mas, normalmente, o desconto varia de 40% a 50%. Dificilmente teremos um desconto superior a 50%, pois, se passar disso, pode ser considerado um preço vil", lembrou João Paulo Zampiere.

Ainda há a possibilidade de retomada do imóvel leiloado, mas só no caso de o arrematante não fazer os pagamentos combinados com a Justiça e prejudicar o leilão. "O juiz pode convocar o 2º colocado no certame para dar celeridade ao processo, evitando um novo leilão. Essa questão é bastante séria, pois a pessoa que se compromete com o pregão e apresenta uma proposta, caso não honre com a sua parcela, poderá responder por isso dentro do processo, inclusive ficar suspensa da participação em futuros leilões", lembrou o diretor da Square Leilões.

A respeito da desocupação de um imóvel arrematado em leilão, ele pontuou que não existe uma regra para o prazo de retirada dos moradores. "Se for um imóvel de leilão extraoficial, o arrematante é que deverá tomar as providências para a desocupação depois, por conta e risco, então, eu recomendaria que ele procurasse a pessoa que ocupa o imóvel e pedir amigavelmente para que ela saia. A desocupação é um pouco traumática, principalmente para quem tem de sair, então, procure essa pessoa de forma amigável, mas, caso isso não seja possível, há uma ferramenta, que é uma ação de imissão de posse para que o Poder Judiciário interfira e providencie a desocupação", aconselhou.

No entanto, conforme João Paulo Zampiere, isso somente em caso de leilões extrajudiciais, pois, em um leilão judicial, não é necessário mover uma nova ação para pleitear a posse do imóvel, já que o próprio juiz que está cuidando do leilão, uma vez arrematado o imóvel, vai emitir uma ordem de posse, então, é uma coisa quase automática depois da arrematação se confirmar. "É claro que o Judiciário enfrenta uma certa morosidade devido ao grande número de processos, então, esse é um fator de tempo que precisa ser calculado para quem vai arrematar, mas não é imediato, já que depois de arrematado o juiz toma as suas providências e faz o mandado de imissão de posse", finalizou. 

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