O fim de ano pode trazer muitas oportunidades de compras, mas pode colocar alguns consumidores em ciladas. Distraídos, muitos clientes deixam de conferir a procedência de produtos ou os dados bancários na hora de fazer pagamentos, por isso acabam caindo em golpes. Para saber mais sobre este assunto, o Giro Estadual de Notícias entrevistou nesta segunda-feira (20), o advogado especialista no direito do consumidor, Thiago Saib.
Thiago explica que o consumidor deve estar sempre desconfiado de promoções muito grandes, descrições vagas dos produtos ou do vendedor. “O cliente deve buscar o máximo de informações possíveis. Principalmente em órgãos, como o Procon, que tem o Reclame Aqui para verificar as condutas do fornecedor. Sempre que receber um produto que for de compra on-line, verificar a embalagem e o real estado de conservação, para que você possa solicitar a troca, se necessário, dentro de sete dias, que é direito do consumidor", afirma.
Confraternização com amigo secreto e trocas de presentes de natal, são tradições que pedem uma atenção maior. Segundo Thiago, cada loja possui uma política de troca que deve ser verificada na hora da compra. “Muitas exigem um cupom fiscal, um carimbo de troca, prazos diferentes e especificações, se ele é um produto que possui direito de troca ou não. A troca nada mais é que uma disponibilidade de produtos e se o fornecedor avisar, antecipadamente, que não tem mercadoria disponível, você não consegue trocar porque ele não é obrigado a conseguir outro produto", esclarece.
Além do Procon, Thiago recomenda buscar o portal consumidor.gov, ferramenta que o auxiliou em diversas situações. “É um portal muito legal onde você consegue ver ranking de reclamações, fazer solicitação de esclarecimento das empresas e deixar sua avaliação. Todas as vezes que utilizei a ferramenta, recebi as respostas em um bom tempo e a grande parte das empresas estão lá, o que facilita o contato", comenta.
O advogado Thiago Saib em entrevista ao Giro Estadual de Notícias
Ao realizar uma compra on-line, o consumidor tem o direito de arrependimento, que é a solicitação de troca ou reembolso do produto dentro de sete dias. "Quando você está em uma loja física é possível pegar o produto, manusear e se certificar que ele condiz com as suas informações, já no online você só possui imagens e algumas vezes, um vídeo explicativo que gera uma expectativa que pode não ser suprido depois”, explica.
Em relação a furto em estacionamentos de lojas físicas, Thiago afirma que há uma grande discussão sobre os deveres da empresa de se responsabilizar pelas perdas. “Na regra existe sim a responsabilidade deste fornecedor. Se você está dentro da loja, dentro da segurança do ambiente, seu carro também se encaixa neste zelo e mesmo que tenha placas isentando a empresa de furtos e roubos, é de responsabilidade dela e você pode abrir um boletim de ocorrência e solicitar o ressarcimento, principalmente se o estacionamento é pago”, garante.
Thiago deixa dicas para quem pretende comprar em lojas on-line: “Verifique se o site é confiável, por meio do cadeadinho que aparece na barra de busca no navegador. Compre em promoções onde os preços não fujam da realidade. Busque informações sobre a qualidade do produto, da empresa e da entrega em sites de reclame aqui”, finaliza.
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