Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
09 de janeiro de 2026 - 07h48
sesi
ATUALIDADE

Episódio como o da Venezuela é possível no Brasil, mas cenário é considerado muito difícil

8 janeiro 2026 - 09h54 Por Carlos Guilherme

A recente crise entre Estados Unidos e Venezuela, culminando na captura de Nicolás Maduro sob determinação do governo norte-americano, acendeu um alerta que ultrapassa fronteiras e chega direto ao Brasil: até onde vai a soberania de um país e o que uma potência estrangeira pode, de fato, fazer em nome da democracia e do combate ao crime?

O advogado constitucionalista Thiago Melim Braga analisa que, por trás do episódio, está um teste perigoso aos limites do direito internacional e ao alcance real da soberania dos Estados. Em entrevista ao Giro Estadual de Notícias desta quinta-feira (8), ele ressalta que nenhum país pode se considerar intocável – nem a Venezuela, nem os Estados Unidos e nem o Brasil.

“Do ponto de vista constitucional, a data de 8 de janeiro marca um compromisso institucional e brasileiro com a democracia”, afirma, ao relacionar o cenário externo com as tensões internas recentes. “O direito é uma ciência dicotômica, então sempre existem, em tese, pelo menos dois lados. A gente respeita ambos e procura adotar uma posição mais técnica, mas o 8 de janeiro representa, de certa maneira, uma reafirmação da democracia e do respeito às instituições”, completa.

Ao mesmo tempo, Thiago admite que essa mesma data também expõe fissuras. “Tendo em vista a questão polarizada que a gente vive no Brasil já há bastante tempo, o 8 de janeiro ainda inspira e necessita de algumas respostas. São duas questões que precisam ser bem analisadas, mas, a princípio, reafirmamos o compromisso democrático do Brasil”, pondera.

STF sob pressão e a linha fina da liberdade de expressão - Se o 8 de janeiro reforçou a importância da democracia, ele também colocou o Supremo Tribunal Federal no centro de uma tempestade política e jurídica. A atuação da Corte em relação aos acusados pelos atos antidemocráticos foi alvo de críticas intensas, especialmente nas redes sociais.

Para Thiago, o STF sai desse processo com a imagem arranhada. “Me parece que toda essa questão trouxe para a Corte uma gama bastante significativa de críticas”, avalia. “Em algumas questões, ou em casos semelhantes, ao se apenar outras condutas, isso teria sido realizado de maneira mais branda. Houve a penalização dos atos de 8 de janeiro em relação a alguns acusados e acusadas, o que fez com que o tribunal ficasse com a pecha de que teria sido muito duro e de que não teria respeitado garantias constitucionais que ele mesmo, em outros momentos, havia asseverado como relevantes para a nossa realidade constitucional.”

O resultado, segundo ele, é um Supremo fragilizado pela percepção de decisões oscilantes. “Acredito que o tribunal, durante todo esse processo, que ainda continua, sai de certa maneira enfraquecido por conta dessa diversidade de decisões, às vezes por fatos muito semelhantes, e pela dureza das penas quando comparadas com outros casos em que as penas não foram tão duras assim”, resume.

Esse debate se mistura a outro ponto sensível: a distinção entre liberdade de expressão e atos antidemocráticos. Thiago recorda que a liberdade de expressão é, ao mesmo tempo, direito fundamental e direito humano, protegido no plano interno e internacional. Mas isso não significa carta branca.

O advogado constitucionalista Thiago Melim Braga durante entrevista ao Giro Estadual de Notícias, analisando a crise entre Estados Unidos e Venezuela e os riscos à soberania dos Estados - (Foto: Williams Souza)

“Quando a gente compara a liberdade de expressão no Brasil e a sua interpretação com a de outros países, como os Estados Unidos, percebe que há diferenças importantes”, explica. “No Brasil, o Supremo já posicionou que a liberdade de expressão traz consigo alguns limites, dentre os quais a impossibilidade do hate speech, ou discurso de ódio: você tentar imputar ou minimizar uma determinada minoria ou realizar críticas muito severas que venham a diminuir outros direitos.”

O problema, adverte, está na forma como essas fronteiras vêm sendo definidas. “Essa linha é muito tênue, é difícil compatibilizar essas questões, mas me parece que ainda merece maior análise por parte do Supremo Tribunal Federal, especialmente pelo Pleno, e não apenas em julgamentos esporádicos, específicos ou decisões monocráticas, como temos visto em alguns casos”, reforça.

Captura de Maduro e a teoria da “soberania não protegida” - No plano internacional, o episódio que colocou a Venezuela novamente no centro da agenda global foi a captura de Nicolás Maduro sob ordem dos Estados Unidos, acompanhada da declaração de que o país norte-americano poderia administrar a Venezuela e explorar seu petróleo por anos.

Para Thiago, a pergunta central é se um Estado pode ordenar a prisão de um líder de outro país sem romper, de forma grave, com o princípio da soberania. “Respondo de maneira objetiva dizendo que há uma certa doutrina majoritária que defende a ilegalidade nesse tipo de prisão, nesse tipo de ação”, afirma.

Ele lembra, porém, que o direito raramente é unívoco. “O direito é muito dicotômico, existe também parte da doutrina, e eu não estou aqui para defender nenhum lado, mas para expor essas questões, que entende que isso seria possível”, complementa, antes de entrar nos argumentos que tentam sustentar essa visão.

A chave da discussão está em como se enxerga a soberania venezuelana. “Nós temos questões relacionadas à soberania, que traz consigo princípios como o da autodeterminação dos povos e a ideia de que a soberania está incluída dentro da teoria geral do Estado: para que exista um Estado, você tem povo, território e soberania. Soberania é a capacidade de se autodeterminar interna e externamente”, explica.

À luz desse conceito, a captura de um chefe de Estado por outro país violaria frontalmente esse núcleo. Mas, no caso específico da Venezuela, parte da doutrina sustenta a tese de uma “soberania não protegida”.

“O argumento é de que o que está acontecendo ali é um regime em que o Nicolás Maduro já não teria mais legitimidade para estar no cargo. Organizações internacionais, os próprios Estados Unidos e outros países não reconheceram as últimas eleições”, detalha. “Diante dessa ilegitimidade, ele não seria presidente, simples e tão somente estaria ocupando o cargo. E, ao que tudo indica, o que se verificava ali era um regime ditatorial com inúmeras violações de direitos humanos.”

Essa leitura se agrava diante das suspeitas de envolvimento de Maduro com o chamado Cartel de los Soles. “Há doutrina defendendo que, supostamente, ele seria o responsável, o ‘cabeça’ desse cartel, uma organização criminosa que busca expandir o narcotráfico. Nesse cenário, alguns alegam que não se estaria falando de um presidente, mas de um líder de organização criminosa, e assim tentam legitimar a ação norte-americana”, resume.

Ainda assim, Thiago volta ao ponto de partida: “Majoritariamente, continuamos falando de uma ilegalidade, por conta da impossibilidade dessa ação em relação à soberania do Estado venezuelano.”

Se a Venezuela se tornou o exemplo mais recente, a preocupação de Thiago é que esse tipo de intervenção deixe de ser exceção. “Isso inaugura, sim, uma possibilidade de que situações semelhantes aconteçam em outros países”, alerta. Ele lembra que os Estados Unidos já intervieram em diferentes contextos: “Já aconteceu no Panamá, já aconteceu especialmente no Oriente Médio.”

Nesse contexto, o constitucionalista aponta para uma releitura da histórica Doutrina Monroe. “Com esses acontecimentos recentes, temos a ideia de uma ressignificação da Doutrina Monroe, que dizia que as Américas deveriam se proteger do outro lado do mundo e que essa proteção competiria aos próprios americanos – entendidos aqui como todos os Estados americanos, do Norte, do Centro e do Sul”, explica.

O problema é que, na prática, essa “proteção” muitas vezes se traduz em supremacia de uma potência sobre as demais. “Ao final, o que precisa ser analisado efetivamente são as intenções dessas ações dos Estados Unidos, ou seja, o que efetivamente é buscado. Essa atitude causa uma erosão diplomática e abre possibilidade de reciprocidade, ou seja, de que outras nações tentem agir da mesma forma”, diz.

Quando o assunto chega ao Brasil, a resposta de Thiago é cuidadosa, mas não tranquilizadora: um cenário semelhante é improvável, mas não impossível.

“Talvez, se essa pergunta tivesse me sido feita na última sexta-feira, eu diria: não, de forma alguma. Mas, tendo acontecido o que aconteceu no sábado, me parece que sim. É possível, mas é muito difícil”, afirma.

A dificuldade, segundo ele, decorre do peso do Brasil no tabuleiro global. “Dificulta por algumas questões, especialmente pelo tamanho continental do Brasil, pela força e pelo poderio que o país tem do ponto de vista militar e, eventualmente, até econômico, mundo afora, para conseguir outros apoios internacionais”, explica.

Ainda assim, o cenário não pode ser ignorado: “Respondendo objetivamente, me parece que isso poderia acontecer. Não quer dizer que seria legal, esbarraria também na soberania do Brasil, mas, tendo acontecido uma vez, poderia acontecer novamente em outro contexto.”

Thiago Melim Braga avalia que a captura de líderes por potências estrangeiras é, em regra, ilegal e acende alerta sobre os limites do direito internacional - (Foto: Williams Souza)

Ele lembra, inclusive, que a partir das primeiras investidas dos EUA contra a Venezuela sob o argumento do narcotráfico, o Brasil entrou no radar de discussões. “Tivemos, em outubro, novembro e dezembro do ano passado, uma discussão relevante sobre a possibilidade de o Brasil ser um próximo alvo, justamente por não conseguirmos dar uma resposta efetiva às facções criminosas. Os acontecimentos no Rio de Janeiro colocaram o país como possível local de discussão para ações semelhantes, dependendo de verificação técnica de como fazê-lo, justamente para que não haja problemas diplomáticos e questões de desrespeito à soberania", explica.

Nesse ponto, ele reforça que a soberania não pode ser usada como escudo absoluto. “Soberania não é um conceito absoluto. Não quer dizer que, por ser um Estado soberano, eu tudo posso fazer. O chefe do Poder Executivo e os poderes instituídos devem cumprir e respeitar limites, e os principais são os direitos humanos”, frisa.

Crise humanitária, eleições de 2026 e o custo dos direitos fundamentais - Mesmo que uma intervenção direta como a venezuelana seja considerada improvável, o Brasil já sente na prática os efeitos da crise do país vizinho, especialmente na fronteira com Roraima. Para Thiago, o impacto humanitário é inevitável.

“O Brasil vai enfrentar uma parte dessa crise que está acontecendo na Venezuela, especialmente pela crise humanitária que a gente já assiste em Roraima, com pessoas buscando migrar para a realidade brasileira para conseguir direitos fundamentais básicos, já que o Estado venezuelano não permitia e não garantia isso”, avalia.

Ele lembra que acolher migrantes também é um compromisso constitucional. “Não podemos esquecer que os direitos fundamentais têm seus custos. Receber migrantes e imigrantes gera um custo porque é preciso garantir, de acordo com a nossa Constituição, saúde e outros direitos fundamentais básicos a essas pessoas”, reforça.

Quanto ao risco de o Brasil importar modelos radicais como os observados em outros países, o constitucionalista é mais otimista. “Eu acho bastante difícil, pode acontecer, mas acho pouco provável nesse momento, especialmente pela projeção e pelo tamanho do Brasil”, diz.

Ainda assim, ele considera que o país está diante de uma encruzilhada política importante. “Em 2026, passaremos por eleições, e é muito relevante que a gente pense efetivamente o modelo de Brasil que queremos para os próximos quatro anos”, alerta. “Precisamos fazer uma análise crítica e criteriosa de quem serão os nossos candidatos para o futuro, à luz de tudo isso que está acontecendo no mundo e na região", finaliza.

Sintonize o Giro Estadual de Notícias, segunda a sexta, das 07h30 às 08h30, pelo acritica.net e para as seguintes rádios de MS:

RÁDIO MARABÁ FM 93,9 – MARACAJU
RÁDIO BAND FM 100,9 - FÁTIMA DO SUL E REGIÃO DE DOURADOS
RÁDIO MONTANA FM 89,9 - INOCÊNCIA E REGIÃO DO BOLSÃO
RÁDIO SERRA FM 106,5 - RIO VERDE DE MT
RÁDIO SERRANA FM 91,3 – NIOAQUE
RÁDIO BAND FM 88,5 – PARANHOS