Funrural: Relatório da deputada Tereza Cristina é aprovado por ampla maioria
A Comissão Mista da Câmara dos Deputados, em Brasília, que analisou a Medida Provisória 793/17, e que trata sobre o Programa de Regularização Tributária Rural – Funrural, aprovou ontem, terça-feira (7), o relatório da deputada Tereza Cristina (MS), por 17 votos a favor e 3 contra.
Para falar sobre o assunto, a parlamentar sul-mato-grossense concedeu entrevista na manhã desta quarta-feira (8), ao radialista João Flores Junior, no programa Giro Estadual de Notícias, transmitido pelas emissoras de rádio do Grupo Feitosa de Comunicação.
Segundo Tereza Cristina, o texto final é o resultado de uma longa negociação que atendeu todos os setores produtivos do país. O Funrural é uma contribuição que substitui a cota patronal do encargo previdenciário, acrescido do percentual dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT; Tendo para o segurado especial o custeio de sua previdência para aposentadoria e outros benefícios junto a Previdência Social.
A Medida Provisória 793/17 prevê uma redução significativa da contribuição do Funrural, beneficiando todos os produtores, inclusive àqueles sem passivo. A entrada de adesão foi reduzida para 2,5 % (antes 4%) para todos os produtores rurais pessoas físicas, jurídicas e adquirentes; sobre o valor total, sem nenhum benefício fiscal. No parcelamento, conforme prevê o relatório, serão concedidos descontos de 100% em multas, juros, encargos e sucumbências.
Relatório Final
Outras alíquotas foram modificadas, 1,2% para o INSS, 0,1% para o Riscos Ambientais do Trabalho-RAT, além da contribuição ao SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, que permanece no atual modelo.
A deputada Tereza Cristina comemorou a aprovação do relatório e “considerou a decisão dos parlamentares um grande passo para solucionar um problema que assombrava o setor produtivo brasileiro”.
A MP será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV). Depois de aprovado, vai à sanção presidencial.
NOTA OFICIAL
MP do Funrural é a garantia de segurança jurídica adequada para o momento
A Frente Parlamentar da Agropecuária informa que o texto apresentado pela deputada federal Tereza Cristina (sem partido-MS) à Medida Provisória 793/17 que institui o Programa de Regularização Tributária Rural traz uma redução significativa (40%) a contribuição do Funrural, beneficiando todos os produtores, inclusive àqueles sem passivo. Se aprovado, vai reduziu a entrada da adesão ao parcelamento para 1% (orginalmente 4%); além de descontos de 100% em multas, juros, encargos e honorários.
É preciso ressaltar que o momento agora é de buscar segurança jurídica enquanto uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do passivo previdenciário não é decidida. A medida expira no dia 28 de novembro e precisa de urgência na aprovação pelo Congresso Nacional. A MP do Funrural é uma alternativa ao produtor rural que deseja regularizar suas dívidas, bem como ter o benefício da redução da contribuição de 2,3% para 1,5%, a partir de janeiro de 2018 – uma demanda antiga do setor.
A FPA rechaça qualquer tentativa de desvirtuamento do relatório apresentado, apontado pela imprensa nacional como “farra previdenciária” por contemplar as principais demandas apresentadas por entidades do setor produtivo rural. É uma irresponsabilidade o que alguns advogados, com interesses pessoais na manutenção da discussão jurídica do tema, estão fazendo contra o único instrumento de governo para regularização do fundo e seu passivo.
Mais uma vez: a medida provisória foi apresentada como uma alternativa para quem desejar aderir ao refinanciamento da dívida e ter acesso aos benefícios apresentados. Os produtores que desejarem manter o questionamento judicial do Funrural podem continuar nesta proposta. No entanto, é preciso atender a demanda de um setor que pode ficar inviabilizado por falta de responsabilidade na orientação do assunto quanto à segurança juríca das decisões que precisam ser tomadas.
As perguntas que devem ser feitas são: quando o prazo de adesão acabar, se a MP do Funrural caducar e o STF mantiver o entendimento de constitucionalidade, quem vai perder com isso? Perdem os produtores rurais que diminuem a produção e deixam de atender a demanda do mercado e perde, mais ainda, os 70% da sociedade brasileira com renda de até R$ 1.200 que terão de conviver com a inflação de alimentos, queda da balança comercial e com a diminuição de empregos.
Frente Parlamentar da Agropecuária
Clique no botão PLAY, no centro da imagem acima, e confira a entrevista.
