O Congresso promulgou hoje (2), a Emenda Constitucional 107, decorrente da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. A PEC foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º). Iniciada no Senado, a proposta determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, os deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença. Para falar mais sobre a PEC e o que muda para os eleitores, esteve nesta quinta-feira (2) no programa Giro Estadual de Notícias, o advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, Jean Phierre Vargas.
O advogado explica que a proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.
"Temos que lembrar que o calendário eleitoral o dia das eleições foi mudado. Mas os outros processos como candidatura, convenções partidárias e desincompatibilização de cargos e funções públicas os prazos que já passaram foram considerados não voltam mais. Um exemplo é a desincompatibilização de secretarias, cargos que devem ser deixados com 4 meses antes do prazo, que já passou. Já os demais prazos que ainda não venceram vão obedecer o novo prazo de eleições no dia 15 de novembro", salientou.
O advogado explica ainda que o motivo foi a pandemia de coronavírus e a possibilidade de dar direitos iguais a todos os candidatos. "Um, dos fundamentos que justifica a mudança e dar igualdade a todo mundo".
Outra novidade que está sendo debatida ainda é a maior uso de meios de comunicação como rádios TVs e internet para os candidatos fazerem suas campanhas. "Isso está sendo debatido porque se nós não dermos abertura maior para os candidatos como vamos permitir que eles atestem cheguem ao eleitor. Por isso existe a discussão de maior abertura de canais de comunicação aos candidatos dado a pandemia. Até porque o corpo a corpo neste momento é inviável e foi prejudicado", alertou.
O advogado ainda frisou que o prazo para que os locutores profissionais de rádio para deixar os cargos terminou no dia 30 de junho, já as emissoras de comunicação ganharam, prazo até 11 de agosto para suspenderem as obrigações com estes comunicadores.
A entrevista completa você confere no player abaixo.
VEJA O QUE PREVÊ A PEC 18, de 2020 Alteração da data das eleições - regra geral: - o primeiro turno se realizará no dia 15 de novembro; - o segundo turno, onde houver, realizar-se-á em 29 de novembro. Exceções: Caso as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá (por ato próprio ou por provocação do Presidente do respectivo TRE, MP sempre ouvida a autoridade sanitária nacional), designar novas datas para a realização do pleito (a data limite para tanto é o dia 27 de dezembro e o TSE, nessas hipóteses, fica autorizado a dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral). Caso todo um estado se veja impedido de realizar as eleições nas datas previstas, em decorrência de condições sanitárias desfavoráveis, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruída com manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da Comissão Mista do Congresso, de que trata o art. 2º do Decreto Legislativo nº 6, de 2020 (que reconhece o estado de calamidade pública e dispõe sobre o enfrentamento à pandemia do coronavírus) poderá editar decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020, cabendo ao TSE dispor sobre as medidas necessárias à conclusão do processo eleitoral. Prazos:
Nova regra para os gastos com publicidade: - aludidos gastos, realizados até 15 de agosto de 2020, não poderão exceder a média dos gastos dos dois primeiros quadrimestres dos três últimos anos (hoje: considera-se o primeiro semestre do ano da eleição e toma-se, como referência, os gastos realizados no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito); O texto definiu que o relato de fatos e a indicação de provas, e o pedido de abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas legais, relacionadas a arrecadação e gastos com recursos poderá ser feito até o dia 1.º de março de 2021. Estabeleceu-se, ainda, que no segundo semestre de 2020 poderá ser realizada a publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e de suas respectivas entidades da administração indireta destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e à orientação da população quanto a serviços públicos e outros temas afetados pela pandemia, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Além disso, a PEC excepcionou o art. 16 da Constituição Federal, que dispõe que as regras que afetarem o processo eleitoral entrarão em vigor imediatamente, mas não se aplicarão às eleições que se realizarem até um ano da data de sua vigência.
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