A situação envolvendo a curatela da cantora Britney Spears chocou o mundo, quando ela declarou no mês passado que estava vivendo uma “tutela completamente abusiva”. Durante a audiência realizada no último dia 23, um advogado da tutela pediu que eles isolassem a sala do tribunal e reservassem seu testemunho, o que levou Britney a se opor. "Alguém fez um bom trabalho explorando minha vida, então sinto que deveria ser uma audiência de tribunal com as portas abertas”, disse a popstar.
Para explicar como funciona uma tutela, curatela e conservadoria no Brasil, o Giro Estadual de Notícias recebeu nesta quinta-feira (8), o juiz e presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Giuliano Máximo Martins, que explicou as diferenças entre tutela e curatela no País. “A tutela serve para menores de 18 anos no Brasil. Acima dos 18 é a curatela, que serve para ajudar, proteger, auxiliar aquela pessoa que não tem capacidade de todos os atos da vida civil. Mas no Brasil tínhamos um esquema de curatela bem semelhante ao dos Estados Unidos, onde o curador cuidava de tudo, do patrimônio da vida pessoal. Isso mudou em 2016, com Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, e que serão consideradas incapazes, apenas aquelas que não puderem exprimir a sua vontade”, destaca.
Relatos como ser dopada com lítio, ser obrigada a realizar turnê e também ser obrigada a utilizar DIU para não engravidar, sendo proibida de retirar, são apenas alguns dos relatos dados por Britney Spears. “Dá a entender realmente que a tutela dela está sendo abusiva. Ela é uma cantora mundialmente, faz turnês, mostra-se com um raciocínio integro. Isso tudo é considerado para o fim de uma curatela. Não sabemos o motivo real em que ela ingressou na curatela há 13 anos, mas vale destacar que uma pessoa não pode ser ‘interditada’ sem uma perícia médica”, explica.
Para ser declarada incapaz no Brasil, a pessoa deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, por algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica, o que será devidamente atestado por perícia médica. “A pessoa tem que atestar a sua incapacidade para alguns atos da vida. Se eu quiser, por exemplo, fazer a curatela de uma pessoa, é preciso indicar quais as limitações que ela tem. Se alguém entrar com uma ação alegando que a pessoa não tem controle sobre os gatos financeiro de seu patrimônio, eu vou fazer uma curatela especifica para cuidar do dinheiro, não tendo relação nenhuma com o seu corpo, sexualidade, guarda dos filhos e etc”, informa.
“Um instrumento muito interessante no Brasil que é a tomada de decisão apoiada. A pessoa que está com alguns impedimentos poderá ter outra pessoa para lhe auxiliar nas tomadas de decisões. E isso é válido para vários tipos de deficiência. Isso é interessante, por que no Brasil não pode ser como nos Estados Unidos, em que a Britney teve uma interdição total de sua vida pessoal e profissional”, salienta.
Em relação às punições ao curador que cometeu abusos, o juiz informa que se os “cuidados” forem exagerados, ele pode ser condenado. “O curador tem que acompanhar o curatelado. Se ele exagerar nos cuidados, gastar o patrimônio, não conseguir manter adequadamente uma boa relação com o curatelado ele deve ser punido, a legislação do Brasil é bem clara quanto a isso. Se for comprovado, ele deve ser destituído da curatela o quanto antes”, afirma.
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