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ENGENHARIA CIVIL

Candidato a presidente do CREA/MS quer valorização salarial para engenheiros

29 abril 2020 - 09h46 Por Carlos Ferreira

Com eleições marcadas para 3 de junho, o engenheiro civil Marco Maia, pretende retomar a imagem institucionalista do CREA-MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul). Atuando há mais de 30 anos na área, Maia defende a bandeira de mudança por um CREA-MS mais moderno, inclusivo e socialmente responsável.

"Eu creio que para quem paga quase R$ 600 de anuidade por ano, ele merece um respeito, um tratamento adequado. Não temos comissões representativas na Assembleia Legislativa, não temos comissões do Conselho da Câmara de Vereadores e o que queremos é trabalhar para os engenheiros", destaca o candidato. Ele acredita que nos últimos anos, o CREA-MS tem se afastado da administração pública e das demais entidades.

Maia argumenta que atualmente na Capital, existem propostas de engenheiros de R$ 1.900 à R$ 2.400 a um profissional de 40 horas que assina qualquer responsabilidade técnica por 25 anos. "Eu não admito esse descaso e eu creio que só nós tivermos a oportunidade, nós queremos de fato embargar, pois existe a lei que nos ampara quanto ao piso salarial. Eu não consigo entender o motivo que os profissionais ainda permitam uma situação como esta", informa.

A falta da presença do Conselho tornou o engenheiro um profissional solitário na visão de Maia.  "Queremos mostrar de fato que o Conselho é um amparo ao profissional e temos muito que mudar. O funcionário é o espelho patrão, e se o patrão não tem o anseio de mudança todo mundo se acomoda. Precisamos fazer a valorização do profissional, melhorar no próprio corpo do Conselho e etc", ressalta.

Maia afirma que o CREA tem função social importante e que de acordo com ele, o órgão deve acompanhar o desenvolvimento de obras públicas.

Candidatura - Maia teve parecer favorável da Justiça Federal da 3ª Região em mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado pelo Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), pelo Coordenador da Comissão Eleitoral Federal (CEF) e pelo Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA-MS). O ato impedia a candidatura do engenheiro civil às eleições da entidade.

Pela ação movida pelo CREA-MS, o engenheiro civil registrado no sistema CONFEA/CREA, desde 12.08.2011 não teria direito a candidatar-se à Presidência da entidade, para o período 2020/2022, por ter apenas três anos de vínculo associativo com o Conselho.

Uma das condições de elegibilidade para concorrer à Presidência de CREA, é que o candidato ostente vínculo associativo de três anos com entidade de classe homologada pelo conselho profissional. No entano a liminar sustenta que tal requisito de elegibilidade é ilegal.