A propaganda eleitoral está praticamente liberada para os candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. No último domingo (27) foi permitida a publicidade em redes sociais e a partir de agora os candidatos já podem de fato pedir votos. No rádio e na televisão esse processo só vai começar a partir do dia 9 de outubro.
A campanha eleitoral é de suma importância para o regime democrático, assim como o papel desempenhado pela imprensa, especialmente as concessionárias de serviço público de rádio e a televisão.
Em entrevista ao programa Giro Estadual de Notícias desta terça-feira (29), o advogado Douglas de Oliveira explica que de uma forma geral, não existiram tantas mudanças nessas eleições.
“Algumas questões foram vedadas, por exemplo, as faixas grandes que eram colocadas em frente das casas, nessas eleições elas não poderão ser utilizadas. A elaboração de camisetas e outros materiais que possam ser doados também são proibidos. A Justiça Eleitoral proíbe esse tipo de publicidade, porque pode acabar beneficiando aqueles candidatos que tem melhor condições financeiras, e acabar sendo considerada uma forma de obter o voto por meio de presentes e brindes”, afirma.
O profissional ainda explicou das formas como pode ser feita a publicidade, relatando que o gestor no período em que exerce mandato e é candidato a reeleição, não pode alterar remuneração dos servidores e não pode investir financeiramente em publicidade por alguns períodos.
“Nós observamos que o período das eleições é muito curto pra publicidade eleitoral e os candidatos precisam se destacar vale a criatividade de cada candidato, dentro daquilo que a legislação possibilita pra poder se tornar mais conhecido", finaliza.