Com expectativa de movimentar pelo menos R$ 70 milhões apenas em Campo Grande e R$ 200 milhões em MS, uma das datas mais esperadas no calendário do comércio físico e on-line, a Black Friday será no próximo dia 27. Mesmo em um ano em que o impacto na economia foi grande, por conta da pandemia do coronavírus, a previsão para 2020 é de aumento nas vendas, principalmente no e-commerce.
Enquanto lojistas querem recuperar o tempo perdido, os consumidores estão procurando pelos menores preços. Nesta enxurrada de descontos, quem quer aproveitar a oportunidade precisa ter cuidado com alguns detalhes para não cair em ciladas enquanto age por impulso. Ou seja não cair na "Black Fraude".
Quem alerta é o professor do curso de Direito da Faculdade Estácio, Guilherme Ourives, que participou hoje (25) de entrevista no Programa Giro Estadual de Notícias e deu algumas dicas sobre o direito do consumidor.
Ele orienta que o consumidor deve estar atento a propaganda enganosa e ofertas muito elevadas. “A propaganda enganosa é a maior vilã do Código de Defesa do Consumidor. Ela quebra o sentimento deste momento que é um dia de descontos, porque é colocado para o público que a precificação está menor. Mas nem sempre é assim. As vezes as empresas não se dão ao trabalho de tirar a etiqueta e coloca por cima com mesmo valor ou preço pouca coisa menor”, salientou.
Por isso a recomendação é para que as pessoas que quere,m aproveitar o momento que acompanhem os preços dos produtos que querem. “Se sua intenção é comprar o melhor é pesquisar para acompanhar o produto. Ver se os descontos são bons e precisamos do item. Basicamente a Black Friday fomenta o comércio a venda ao consumidor e neste momento se analisar existem sites de reclamações empresas que você pode acesssar e reclamar que se sente lesado”, lembrou.
Um dos exemplos, segundo o advogado é o site Reclame Aqui. “Foram mais de 8,8 mil reclamações no ano passado, um aumento de 57% de reclamação das empresas. Por isso se o consumidor não acompanhar o produto para ver se baixou, cai numa pegadinha”, afirmou.
O advogado destaca ainda que o consumidor tem prazo para arrependimento e devolução do produto. “Na verdade quando se verifica a situação que comprou o produto online que era de uma forma e depois se arrepende porque vê que é diferente do que esperava, o Código de defesa do consumidor instituiu 7 dias a partir do ato de recebimento para devolução, quando for fora do estabelecimento comercial. Por isso o consumidor tem direito de restituição de valor do preço da encomenda para postar o produto de volta. Neste caso ele pode ser ressarcido”, enfatizou.
Finalmente, Ourives salienta que “quem se sentir lesado, tolhido, pelo empresário ou fornecedor pode diretamente reclamar ao Procon, que é o órgão fiscalizador atuante a frente do consumidor para que possa coibir qualquer prática infracional contra o direito ao consumidor”, acrescenta.
A entrevista completa você confere no player.