Priscila Arraes destacou também as responsabilidades das empresas no tratamento dos empregados
“O Brasil é campeão em acidentes e doenças ocupacionais, tem um acidente a cada 59 segundos”. Foi assim que Priscila Reino, advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista abriu sua fala ao Giro Estadual de Notícias desta terça-feira (12). Ela citou que o país deixa de registrar muitos casos por falta de fiscalização ou registro.
O mês de do Abril Verde é marcado pela Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Nesta terça-feira, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIC) abriu as conscientizações deste ano por meio de live. Essas ações existem desde 1971 e tem como dia principal o 28/04, que é o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças relacionadas ao Trabalho nasceu como fruto de um movimento de trabalhadores no Canadá, na década de 1980, que ganhou o mundo. A escolha da data se deu por conta de um acidente ocorrido em 28 de abril de 1969, nos Estados Unidos, onde a explosão de uma mina matou 78 trabalhadores.
A advogada ressaltou os direitos trabalhistas relacionados às doenças causadas pelo ambiente de trabalho. Antes, Priscila explicou a diferença entre doenças comuns e ocupacionais. A primeira não tem causa ou agravamento relacionado ao trabalho, ou seja, a empresa não tem culpa. A segunda é necessariamente envolvendo o empregador, seja na causa ou no agravamento. “Não temos que avaliar o nome da doença, mas tem que casar a doença que existe no trabalhador e o ambiente de trabalho”.
Esses trabalhadores com doenças causadas pelo trabalho têm direitos caso seja necessário um afastamento temporário ou permanente (caso de aposentadoria por invalidez). Dentre os principais, estão estabilidade de emprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-acidente, previdência social.
Os autônomos não gozam dos mesmos direitos e são mais vulneráveis caso sofram acidentes ou doenças do trabalho. “As pessoas que trabalham sem vínculo de emprego como autônomos não têm as mesmas garantias legais”. Priscila destacou um movimento das instituições brasileiras para ajudarem um grupo desses trabalhadores informais como é o caso dos motociclistas entregadores.
“Precisamos olhar para os trabalhadores que estão na entrega e também nos aplicativos porque eles não recebem a segurança que deveriam receber. Quando ele ficar doente, vai precisar do Sistema Único de Saúde”.
Uma das alternativas citadas pela advogada a esses proletários é a previdência privada. Mas existem percalços que ela indica que acabam afastando as pessoas desse ‘seguro a mais’. “A previdência privada ajuda, o problema é que o trabalhador muitas vezes não tem acesso a isso e está em uma condição de subemprego, recebendo menos de um salário mínimo”.
Para finalizar, a advogada trouxe um exemplo relacionado aos direitos tanto do trabalhador quanto da empresa em um caso de acidente do empregado no caminho. “Acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho. Obviamente a empresa não é responsabilizada por isso, porque se o trabalhador acidentou-se no trajeto e não é a empresa que estava conduzindo o trabalhador, não tem culpa.”
Se um trabalhador recebe vale-transporte, por exemplo, e o vende para ‘aumentar’ o salário, isso é considerado uma falta grave, passível de demissão por justa causa. Mas se o patrão não observa antes do acidente, o proletário segue com seus direitos como a estabilidade do emprego e outras assistências. “O trabalhador que vende o VT vai garantir os direitos dele, só que cometeu uma falta grave e naquela época ele vendeu. E isso pode causar demissão por justa causa. Agora, esse fato não retira a estabilidade”.
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