Esta quarta-feira, 25 de maio, é lembrado como o Dia Nacional da Adoção desde o ano de 2002. Recentemente, um caso emblemático ganhou a atenção do noticiário sul-mato-grossense. É o caso da recém-nascida Maria, que completa hoje 55 dias de vida e está internada em estado crítico no Hospital Universitário de Campo Grande. Ao todo, o Estado tem 82 crianças disponíveis para adoção e 242 famílias cadastradas. Existem vários motivos para a disparidade do número e, em entrevista, ao Giro Estadual de Notícias, a desembargadora e membra da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), Elizabete Anache os explicou.
Primeiramente, ela falou da função da CIJ perante o processo de adoção. Apesar de fazer parte do Poder Judiciário, não é função da Coordenadoria julgar processos ou crimes. Mas sim, promover políticas públicas para conscientizar sobre a adoção, sendo uma assessoria para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Alguns programas como ‘Nasce Uma Família, Dar A Luz e Minha História Minha Família’ são exemplos de ações.
O processo de adoção começa segundo a desembargadora com a pessoa ou casal que deseja adotar manifestando interesse na Vara da Infância ou Fórum presente no seu município. A partir da entrada, são feitos os cursos para habilitar os interessados a adotar falando sobre as dificuldades, processos, legislação e até primeiros socorros segundo Elizabete.
A Lei que regulamenta a adoção no Brasil é a Lei Federal nº 13.507/2017. Ela que altera também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o prazo para adoção é de 120 dias podendo ser prorrogado pelo dobro caso necessário. “O que demora mais é a habilitação, porque existe uma pesquisa com base nas intenções, preenchimento dos requisitos para encontrar uma criança ou adolescente que se enquadre no perfil”.
Mato Grosso do Sul tem 82 crianças disponíveis para adoção, no entanto, as idades e irmandades dificultam a escolha das crianças no processo. Dessas crianças, 17 estão na chamada primeira infância (até cinco anos de idade). Metade delas tem mais de 14 anos - sendo seis de 12 a 14 anos, 16 de 14 a 16 anos e 19 de 16 a 18 anos. Para completar o número, são sete crianças de seis a oito anos e seis crianças de oito a dez.
A explicação dada pela desembargadora para demora é que as restrições deixam o processo mais lento. “Quanto mais restritivo o perfil, mais tempo demora para fazer o encontro. Existe uma idealização por parte de algumas pessoas no que tange a adoção. Muitas pessoas acham que para adotar vão receber um bebê recém-nascido, de cor branca, sem doença. Existe um ideal de bebê que não temos esse tipo de criança”.
A prioridade da Justiça segundo Elizabete é priorizar a criança no processo de adoção. As decisões de permitir ou não uma família ter a guarda de outra pessoa tem o “ponto de vista” do jovem. “A adoção não é feita para satisfazer um interesse pessoal, daquele que quer trazer para si uma criança em sua família. Ela tem a finalidade de proporcionar o bem-estar a uma criança e ao adolescente que precisa e não do que pretende adotar”.
Além disso, ela aborda os casos dos irmãos, que são 36 crianças que têm laços de irmandade nos abrigos de Mato Grosso do Sul. Para o Judiciário, deixá-los juntos é prioridade. “É muito difícil para a Justiça entregar um irmão para uma família e deixar o outro acolhido. A gente imagina que para o interesse familiar, é melhor que os dois sejam adotados juntos.
Ela ressaltou a importância do caso da bebê Maria. Mesmo com 55 dias de vida, ela é uma “porta-voz” para a adoção no Estado. Elizabete relata que: “centenas de pessoas procuraram a comarca e demonstraram interesse em adotar. A maior parte não tinha habilitação para adoção. A maioria não aceitava doenças graves. Foi interessante que a Maria, tão pequena, frágil e indefesa, se tornou uma porta-voz das outras crianças e adolescentes acolhidas para mostrar o quanto a adoção é importante para essas crianças”.
Por fim, vale destacar que a adoção depois de feita é um processo irreversível e os cursos para habilitar as famílias citam isso ao longo do processo, de acordo com a desembargadora. A lei que regulamenta a adoção prevê essa situação para evitar desgastes e traumas para as crianças adotadas.
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