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JUSTIÇA

Sindicato reverte pretensão do Sicredi de impedir o direito à livre manifestação

A entidade passou por um momento inusitado até então, nessas quatro décadas de existência

25 julho 2020 - 11h30Da Redação
A decisão da Colenda Turma de Desembargadores aponta que não cabe mais recurso e que a mesma joga luz ao direito à livre manifestação dos trabalhadores e suas entidades de representação
A decisão da Colenda Turma de Desembargadores aponta que não cabe mais recurso e que a mesma joga luz ao direito à livre manifestação dos trabalhadores e suas entidades de representação - (Foto: Divulgação)

O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região, completa no dia 20 de outubro, 41 anos de luta em defesa dos direitos da categoria bancária de sua base de atuação e da classe trabalhadora como um todo. A entidade passou por um momento inusitado até então, nessas quatro décadas de existência.

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Trata-se de uma “Ação Declaratória de Ato Ilícito por Abuso de Direito com pedido de indenização e tutela de urgência” movida pela Cooperativa de Livre Admissão de Associados do Centro Sul do Mato Grosso do Sul – SICREDI CENTRO – SUL MS, sob a alegação de que o Sindicato teria cometido ato ilícito no dia 11 de novembro de 2016. Na época os trabalhadores de todo o Brasil, exercendo direito constitucional, se manifestaram em defesa da alteração na proposta à PEC 241, que poderia congelar investimentos na área da saúde, educação e assistência social até o ano de 2037, como de fato acabou acontecendo, trazendo graves conseqüências sociais a todos os trabalhadores, inclusive aos bancários e trabalhadores em cooperativas de crédito.

Diante da situação a entidade que legalmente representa os bancários é também os trabalhadores em cooperativas de crédito requereu na justiça, naquela ocasião, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil , sob o argumento de ter ofendido a honra objetiva da cooperativa, bem como que fosse declarada ilegal a manifestação realizada, sob a alegação que seria uma “greve política”.

No julgamento do Juízo de 1º grau a cooperativa obteve exito em sua pretensão de coibir o direito constitucional de manifestação dos trabalhadores e a atuação democrática do Sindicato dos Bancários, que sempre desempenhou suas ações amparadas por decisões de assembleias da categoria. Essa não tinha sido diferente.

Inconformado com a decisão, o Sindicato apresentou Recurso Ordinário argumentando que a sentença necessitava de reforma vez que não houve ato ilícito quando do retardamento na abertura das agências bancárias e do Sicredi por duas horas, não se tratando de greve política. Muito pelo contrário, tratava-se de uma manifestação justa e democrática envolvendo os trabalhadores de todo o Brasil, em defesa da saúde, da educação e da assistência social de toda a sociedade, em especial da classe trabalhadora.

Diante disso o pleito recursal do Sindicato foi acolhido pelos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em julgamento dos autos n. 0024572-67.2017.5.24.0022, realizado no dia 10 de julho de 2020, que não só reformou a sentença, como também condenou o SICREDI CENTRO – SUL MS ao pagamento das custas processuais.

A decisão da Colenda Turma de Desembargadores aponta que não cabe mais recurso e que a mesma joga luz ao direito à livre manifestação dos trabalhadores e suas entidades de representação. O sindicato espera que a condenação ao pagamento das custas processuais possa ter efeito pedagógico e o condão de desestimular a referida cooperativa de novas tentativas de tolher o sagrado direto constitucional e democrático previsto na Carta Magna brasileira.

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