
Em nota o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou a contra proposta de medida provisória criada pela Secretaria Nacional da Juventude que institui o “Programa Garantia Jovem”. Segundo o MPT, a proposta alterou ações afirmativas destinadas a pessoas com deficiência, negros, indígenas, adolescentes e jovens.

O Programa Garantia Jovem aparece como resposta à elevada taxa de desemprego dos jovens, compromisso para que gradualmente após o jovem sair do sistema de ensino ou do mercado de trabalho, lhe seja feita uma oferta de emprego, de continuação dos estudos, de formação profissional ou de estágio.
Segundo divulgado a medida promove mudanças em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990), da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), da Lei de Cotas do Ensino Superior (Lei nº 12.711/2012), da Lei de Cotas para pessoas com deficiência (Lei nº 8.213/1991) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), e foi realizada sem a necessária a consulta prévia aos grupos afetados.
Segundo a coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do MPT, Adriane Reis de Araújo, a proposta de medida provisória cria uma disputa interna pelas mesmas vagas. “Desse modo, reduz ainda mais as oportunidades de outros grupos sem qualquer justificativa e sem a discussão com os grupos afetados. A proposta da secretaria, portanto, deve ser aprimorada para propor a forma mais adequada de ação afirmativa para este grupo pautada em estudos de impacto e com critérios de interseccionalidade”, afirmou.
Para a instituição, a reserva de vagas para grupos histórica e socialmente vulneráveis atende ao compromisso firmado pelo Brasil, em 2015, junto às Nações Unidas (ONU) expresso nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. “Não obstante os louváveis objetivos da proposta no sentido de proteger e contemplar os adolescentes em acolhimento institucional ou egressos deste sistema, há nítida exclusão de outros adolescentes e jovens igualmente vulneráveis socialmente”, cita como exemplo, egressos e usuários do sistema socioeducativo, vítimas resgatadas da situação de trabalho infantil, com deficiência, beneficiários de programas de distribuição de renda ou mesmo oriundos de escolas públicas.
