
O Conselho Regional de Química do Mato Grosso do Sul conseguiu na Justiça o fim da reeleição para conselheiros federais da entidade para todo o País.

Na decisão os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entenderam que a Resolução Normativa de 2006 do Conselho Federal de Química que permitiria a reeleição fere a Constituição Federal. A decisão é do dia 13 de agosto e divulgada agora.
A disputa judicial começou quando o Conselho Federal tentou regularizar a reeleição através da do artigo 12 da Resolução Normativa própria nº 203/2006 que definiria a possibilidade de renovação de mandatos.
Porém, para o Conselho Regional de MS a normativa extrapola os limites da Lei nº 2.800/56 que determina as regras para eleição dos conselheiros federais e a renovação anual de um terço dos membros, sem a previsão de reeleição.
Em seu entendimento o desembargador federal Nery Júnior acatou o pedido do advogado Silvio de Almeida Silva, do Conselho Regional de Química do MS.
Para o desembargador o fato da Lei 2.800/56 não tratar especificamente sobre a possibilidade de reeleição já significa que renovação dos mandatos de conselheiros federais não é permitida.
“A título de fundamento obiter dictum, ainda que a Lei nº 2.800/56 não determinasse a renovação dos conselheiros, o princípio da legalidade administrativa igualmente impediria a reeleição prevista unicamente em Resolução Normativa”, afirmou o desembargador em sua decisão.
Por fim, o TRF3 ainda entendeu que a reeleição infinita não atende o princípio republicano, acabando por transformar cargo honorífico de conselheiro federal em profissão para a vida inteira, além de importar em nefasta perpetuação no poder.
