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EDUCAÇÃO

Justiça nega pedido contra reabertura das escolas particulares no Rio

A Defensoria Pública recorreu ainda ontem e uma nova decisão pode ser dada hoje (3)

3 agosto 2020 - 08h49
Diante da possibilidade do retorno às aulas presenciais, os professores das escolas particulares decidiram, em assembleia no sábado, manter a greve iniciada no dia 6 de julho.
Diante da possibilidade do retorno às aulas presenciais, os professores das escolas particulares decidiram, em assembleia no sábado, manter a greve iniciada no dia 6 de julho. - (Foto: CECILIA BASTOS)
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A Justiça negou pedido de tutela antecipada feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir a reabertura das escolas particulares na capital, fechadas desde março por causa da pandemia de covid-19. O órgão entrou com ação civil pública ontem (2) e o pedido de urgência foi negado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), pela juíza Márcia Alves Succi.

A Defensoria Pública recorreu ainda ontem e uma nova decisão pode ser dada hoje (3). Na ação, o MPRJ e a Defensoria pediram a suspensão do decreto municipal que autoriza a reabertura das escolas privadas a partir de 1º de agosto. Segundo o órgão, a decisão da prefeitura traz risco à vida e saúde da coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola.

“A ação destaca estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz em 20 de julho que considera prematura a abertura das escolas no atual momento da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno das aulas em agosto”, afirma o MPRJ.

Em sua decisão, a juíza Márcia Alves Succi alegou que, na análise preliminar dos autos, não encontrou “prova inequívoca capaz de convencer acerca da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação” pretendido na ação.

A juíza afirmou que não se trata de matéria recente, visto que o decreto é do dia 22 de julho, e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que as regras de isolamento devem ser definidas pelos estados e municípios.

“O STF já decidiu que compete aos estados e municípios definir regras sobre isolamento, pois, as regras constitucionais também visam à racionalidade coletiva de modo que o ente público seja capaz de coordenar as ações que se façam necessárias para o retorno das atividades presenciais sem restrições de funcionamento. E, em sede de plantão, não ficou demonstrada a extrapolação de limites de segurança e cumprimento de regras pelo Município”.

Segundo a prefeitura , o aval para a reabertura inclui apenas a parte da Vigilância Sanitária e cabe aos proprietários dos estabelecimentos a decisão sobre o retorno ou não das aulas presenciais. “Destaca-se que não cabe à prefeitura essa regulação sobre reabertura de escolas particulares nem creches privadas. A posição da prefeitura do Rio é apenas autorizativa quanto aos protocolos e ao cumprimento deles por parte Vigilância Sanitária”, destacou o órgão, em nota.

Greve

Diante da possibilidade do retorno às aulas presenciais, os professores das escolas particulares decidiram, em assembleia no sábado, manter a greve iniciada no dia 6 de julho. O Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe) deve divulgar um balanço ainda hoje sobre quantas escolas reabriram.

Não há data definida para retorno das aulas nas escolas municipais.

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