
No último dia 19 de fevereiro, o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Anticrime, que altera 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral, entre outros, para endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas.

Porém, na análise do juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, pós-doutorando em Processo Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Portugal), doutor em Direito Processual pela PUC-SP e mestre em Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado pela PUC-RJ, além de professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional da Esmagis/MS há 15 anos, não é bem assim.
Ele explica que o Projeto de Lei, que já foi batizado de "Projeto do Sergio Moro", também tem os seus pontos negativos. "É um projeto que traz coisas positivas e negativas do ponto de vista da constitucionalidade. Inclusive, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) já se manifestou sobre a inconstitucionalidade de trechos desse 'pacote anticrime'", pontuou.
Conforme o magistrado, as medidas para endurecer o cumprimento das penas trazem pontos interessantes. "Um exemplo é o do artigo 33, onde o parágrafo 5º ficou muito bom, pois agora, havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, o regime inicial da pena será o fechado. Isso é muito bom, pois hoje temos uma indignação geral da população devido ao pouco tempo que o criminoso fica na cadeia e, isso, com o PL, vai acabar", analisou.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida também considera uma mudança muito boa a que será realizada na Lei nº 8.072/1990, que trata dos crimes hediondos. "No artigo 2º, parágrafo 6º, estabelece que a progressão de regime ficará também subordinada ao mérito do condenado e à constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir. Para ele ter uma progressão de regime, precisará comprovar no estudo tecnológico que não vai voltar a cometer crimes novamente, caso contrário, continuará em regime fechado", detalhou.
Mudanças negativas
Já com relação aos pontos negativos o titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande aponta as mudanças tomadas para assegurar a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância. "Não há jurista que defenda o que está previsto nesse projeto, pois o artigo 617-A estabelece que, ao proferir acórdão condenatório, o tribunal determinará a execução provisória das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou pecuniárias sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos", relatou.
O juiz acrescenta que esse tema é polêmico, já que o tribunal poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória das penas se houver uma questão constitucional ou legal relevante, cuja resolução por Tribunal Superior possa plausivelmente levar à revisão da condenação. "As medidas para aumentar a efetividade do Tribunal do Júri também merecem atenção especial em razão de o artigo 421 estabelecer que, proferida a decisão de pronúncia e de eventuais embargos de declaração, os autos serão encaminhados ao juiz-presidente do Tribunal do Júri, independentemente da interposição de outros recursos, que não obstarão o julgamento", citou.
Para Carlos Alberto Garcete de Almeida, que está na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande há 10 anos e já presidiu mais de mil julgamentos, essa mudança é uma temeridade. "Quando determina que um caso vá para julgamento, o juiz faz vários reparos nessa decisão, retirando ou mantendo qualificadores do crime, sendo comum à defesa e à Promotoria recorrerem desse posicionamento. Nessa situação, o juiz marca o júri e o réu é condenado, mas, lá na frente, o Tribunal diz que o recurso da defesa ou da Promotoria é acolhido e o magistrado é obrigado a refazer o julgamento, provocando mais ônus para o Estado", explicou.
O juiz acredita que esse ponto busca "atropelar" o procedimento, pensando que, dessa forma, trarão mais rapidez aos julgamentos. "Eles querem fazer o processo andar, independentemente dos recursos, dando uma falsa impressão à população de que o processo está mais rápido. Mas, dessa forma, pode acabar provocando uma nova realização do mesmo julgamento e sabe quanto custa um julgamento? Hoje custa no mínimo R$ 2,5 mil cada julgamento realizado no Tribunal do Júri", exemplificou, classificando a medida de populista por parte do Governo.
Confira no quadro abaixo os pontos negativos e positivos:
