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SENTENÇA

Empresa de saneamento pagará 37 mil por danos materiais e morais à moradora de Aquidauna

A morada relata que, em razão de um vazamento na calçada em frente ao seu imóvel, estouraram três buracos dentro da residência

6 agosto 2020 - 09h49Priscilla Limeira
A empresa apresentou contestação e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.
A empresa apresentou contestação e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais. - (Foto: reprodução/ internet)
Comper

Moradora de Aquidauana a 141 km da Capital receberá o valor de R$ 37.400,00 por danos morais e materiais causados por empresa de saneamento da cidade.

A morada relata que, em razão de um vazamento na calçada em frente ao seu imóvel, estouraram três buracos dentro da residência, inundando-a, o que ocasionou diversos danos. Afirma que tentou a solução do problema pela via administrativa, porém sem sucesso.

A empresa apresentou contestação e no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais.

Ao analisar os autos, o juiz Juliano Duailibi Baungart, frisou que o laudo pericial, constatou a existência de danos na residência da autora por uma falha de prestação de serviço da requerida. Além disso, “a própria ré reconheceu que houve um estouro da tubulação da rede de água localizada em frente a residência da demandante, o que ocasionou inundação da residência”, completou.

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