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JUSTIÇA

Analista acusado de participar da Omertá tem prisão revogada e deve deixar hoje o Centro de Triagem

Elton Pedro de Almeida foi apontado como responsável por atividades de apoio ao grupo, mas obteve vitória na Justiça que não comprovou vínculo a atividades criminosas

22 julho 2020 - 10h00Da Redação
Operação Omertá foi deflagrada no ano passado
Operação Omertá foi deflagrada no ano passado - (Foto: Reprodução)
Terça da Carne

O analista de Tecnologia da Informação da Pantanal Cap, Elton Pedro de Almeida, 52 anos, apontado como responsável por “atividades de apoio” como segurança, logística, suporte e ocultação de documentos da família Name, na Operação Omertà, teve a prisão preventiva revogada ontem (21) diante da ausência de provas sobre o cometimento dos delitos imputados. Ele deve sair hoje do Centro de Triagem onde ficou preso por 10 meses.

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A Omertà foi deflagrada no ano passado po autoridades policiais e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul para apurar a atuação de uma milícia ligada a família do empresário Jamil Name, que entre os crimes, seria responsável por pelo menos três execuções ocorridas em Campo Grande.

De acordo com o advogado de defesa do réu, Fábio Andreasi, decisão favorável ao seu cliente saiu depois de um pedido dele justificando que após as audiências de testemunhas apontam claramente que o seu cliente não teve participação nos crimes. "Ele era apenas funcionário da Pantanal Cap que é uma das empresas da família. Por uma coincidência ruim ele estava em um momento errado e a polícia entendeu que ele estava ocultando provas claro que não foi isto que aconteceu”, explicou o advogado.


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Na decisão, os promotores de Justiça, entenderam que não há fundamento jurídico suficiente a justificar, ao menos por ora, a manutenção da prisão de Elton, de obstrução de justiça e integrar organização criminosa armada. No documento fica claro que “diante da análise da denúncia da suposta organização criminosa, verifica-se que o requerente Elton, em tese, compõe o núcleo de apoiadores ao lado de outros doze acusados, ou seja, não possui posição de destaque, nem posição privilegiada na hierarquia da organização”.

A decisão ainda destaca que “apesar suas supostas funções não são referentes à aquisição, transporte ou porte de armas de fogo, tampouco o requerente é relacionado a atividades violentas, diferente de outros supostos integrantes da mesma organização, que são apontados como responsáveis por homicídios, intimidação de testemunha, tráfico e porte ilegal de armas de fogo. A medida ainda aponta, de outro lado, em conformidade com os documentos acostados, que o requerente possui trabalho lícito e residência fixa, que, por si só, não garantem a revogação da prisão preventiva, mas contribuem para demonstrar as condições pessoais favoráveis do requerente a eventual substituição da medida.

A defesa de Elton Pedro de Almeida foi feita pelo advogado criminalista Fábio Andreasi.
A defesa de Elton Pedro de Almeida foi feita pelo advogado criminalista Fábio Andreasi.

O advogado sustenta no pedido que o requerente possui trabalho lícito e residência fixa; possui filho com condição especial que precisa de sua presença e faz parte do grupo de risco de contágio da Covid-19. Ele negou ainda o envolvimento de seu cliente com o suposto grupo. “Meu cliente apenas trabalhava na área de tecnologia da informação em uma empresa de Jamil Name. Ele buscou documentos e estava levando para sua casa para fazer a digitalização dos papéis. Quem em sã consciência iria esconder provas dentro de sua residência”, reforçou lembrando que Almeida apenas cuidava dos computadores da empresa, digitalizava documentos.

Andreasi acrescenta que a decisão é uma grande vitória na Justiça já que o analista ficou preso por 10 meses no Centro de Triagem. A partir de agora, segundo Andreasi o cliente ficará em sistema de prisão domiciliar com monitoração eletrônica (tornozeleira), não poderá mudar de residência sem comunicação ao juízo, não se ausentar da comarca sem prévia autorização e comparecimento a todos os atos que for intimado, por ora, como forma de o requerente vinculado ao juízo e como meio de saber a respeito de seu endereço e de suas atividades. Almeida ainda ficará proibido de manter contato com testemunhas e corréus dos processos originados da operação Omertà.

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