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JUDICIÁRIO

Corregedoria do TJRR vem a MS para conhecer trabalho da Comissão de Alienação do TJ

Representantes do Tribunal de Justiça de Roraima visitam Corregedoria-Geral de Justiça do MS para conhecer knowhow da equipe

23 junho 2023 - 15h57
Visita da corregedoria do TJRR ao TJMS.
Visita da corregedoria do TJRR ao TJMS. - (Foto: TJMS)

Desde segunda-feira, a juíza Rafaella Holanda Silveira, da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), e a servidora Gicelda Assunção Costa, subdiretora de Bens Apreendidos daquele tribunal, estão em Mato Grosso do Sul para conhecer um pouco do knowhow da equipe da Corregedoria-Geral de Justiça que integra a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais do TJMS.

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Recepcionadas pelo Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, Corregedor-Geral de Justiça de MS e presidente da Comissão de Alienação, e pela juíza auxiliar Jacqueline Machado, as representantes do TJRR justificaram a visita técnica pelo fato de o Tribunal de Justiça de MS ser referência da alienação de bens apreendidos.
A comissão existe desde 2013, mas os leilões tomaram impulso quando o juiz Fernando Paes de Campos era responsável pelo trabalho da equipe, na gestão 2017/2018. Posteriormente, o juiz Renato Antonio de Liberali imprimiu ainda mais excelência no trabalho ao coordenar a comissão como juiz auxiliar do então Corregedor-Geral de Justiça Des. Sérgio Fernandes Martins, que editou o Provimento nº 450/2019 para regulamentar os procedimentos da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais.
Assim, com o provimento, o depósito judicial não recebe mais veículos apreendidos, pois estes são direcionados para os pátios dos leiloeiros credenciados que, por meio de sorteios, ficam responsáveis pela guarda e conservação desses veículos. Os bens são vendidos somente após autorização do juízo criminal.
Na prática, a nova forma de trabalho da comissão resultou em redução de custos para o TJMS, que não repassa mais os veículos para os pátios judiciais e sim para os leiloeiros públicos oficiais credenciados, e a Comissão de Alienação agiliza a venda dos bens, evitando-se a depreciação e intempéries do tempo.
Não se pode esquecer que o art. 61 da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, determina que o juízo providencie, no prazo de 30 dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais.
Existe ainda a Resolução nº 356/20 do CNJ, que no art. 2º, inciso V, determina ao juízo decidir, no prazo de 30 dias contados da apreensão, arresto ou sequestro de bens, ouvido o Ministério Público, sobre o cabimento da alienação antecipada dos bens e ativos apreendidos ou que sejam objeto de medida assecuratória, nos termos do art. 144-A do Código de Processo Penal (CPP).
De acordo com as visitantes, foram dias de imersão nos procedimentos da Comissão de Alienação, de forma detalhada, para aplicação do conhecimento obtido no território roraimense. Para a juíza Rafaella a visita foi de grande valia para TJRR.
“Além da recepção e disponibilidade dos servidores e desembargadores em nos atender durante essa semana, levaremos a experiência exitosa dos leilões que são realizados e em curto tempo, conforme determina a lei e o CNJ, com o fito de não deteriorar os bens. Implantaremos o fluxo adotado no TJMS no TJRR, alinhando com as particularidades locais”, explicou.
Gicelda foi outra a ficar satisfeita com a troca de experiências. Ela agradeceu a equipe da Corregedoria pelo apoio e a servidora Ádila Catan, da Comissão de Alienações, pela disposição em acompanhar as visitantes nos locais onde estão os carros apreendidos, mas principalmente por auxiliá-las a compreender todo o processo de alienação.
“Foi muito importante conhecer todo o trabalho desenvolvido pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Procedimentos Penais do TJMS porque estamos levando conosco uma vasta experiência. O objetivo principal foi atingido, que era conhecer todo o procedimento de recebimento e destinação dos veículos apreendidos em processos criminais e as diretrizes tomadas para celebridade às alienações, bem como o envolvimento de todos os partícipes do processo como a CGJ, MP e a Polícia Judiciária”.
Durante a visita aos pátios, elas foram apresentadas à plataforma criada para consulta dos veículos apreendidos e disponível no https://www.tjms.jus.br/veiculos-apreendidos. Ressalte-se que a plataforma visa facilitar a localização e a identificação dos veículos pelas vítimas, seguradoras e instituições financeiras, em cumprimento à Resolução nº 356/20 do CNJ, art. 2º, inciso III.
Além de conhecer os pátios dos leiloeiros e também o depósito judicial, as visitantes conheceram o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pela Coordenadoria das Varas de Execução Penal (Covep/GMF/MS), coordenados pelo Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, e o sistema Sigex, voltado à inspeção dos cartórios extrajudiciais, que auxilia o Departamento Extrajudicial da CGJ nas atividades de fiscalização das serventias.
“Fui recebida pelo chefe do setor de correição extrajudicial e sua equipe, momento em que conheci o sistema local de acompanhamento e correição dos cartórios extrajudiciais. Essa última reunião sequer estava na programação e fui muito bem recebida pelos dos servidores. Uma visita muito esclarecedora”, concluiu a juíza do TJRR.
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