Gilmar Mendes suspende 'penduricalhos' no Judiciário e MP
Ministro do STF dá prazo de até 60 dias para tribunais e MPs cortarem verbas sem previsão em lei federal
SEM PENDURICALHOO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal — os chamados “penduricalhos” — a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
Pela decisão, tribunais de Justiça e Ministérios Públicos estaduais têm até 60 dias para interromper pagamentos desse tipo com base em leis estaduais. Já os valores concedidos a partir de decisões administrativas ou atos normativos internos devem ser cortados em até 45 dias. A determinação também se estende ao Judiciário Federal e ao Ministério Público da União.
Gilmar Mendes deixou claro que, passado o prazo, só poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do MP as verbas “previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional” e, se necessário, regulamentadas em ato conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro advertiu ainda que, encerrados os prazos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.
Para Gilmar Mendes, o regime remuneratório de juízes e membros do Ministério Público deve ser uniforme em todo o Brasil. A atuação do CNJ e do CNMP, segundo ele, deve se limitar a regulamentar aquilo que já estiver previsto em lei, com indicação clara de base de cálculo, percentual e teto do benefício.
“As verbas indenizatórias estão sujeitas à uniformidade exigida pelo texto constitucional. Desse modo, por razões vinculadas à isonomia e ao caráter nacional do Poder Judiciário, mostra-se imprescindível uma normatização padronizada, veiculada em lei nacional, sendo necessário, ainda, o estabelecimento de um quantitativo máximo para pagamento de valores dessa natureza”, afirma a decisão.
O ministro apontou um “desequilíbrio enorme” na concessão dessas verbas. Segundo ele, os penduricalhos têm alcance “muito maior” na Justiça Estadual, o que gera disparidade entre o que é efetivamente recebido por magistrados estaduais e juízes federais. Gilmar definiu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais de Justiça devem ficar estritamente vinculados aos dos ministros do STF, na proporção de 90,25%.
Na avaliação do ministro, há hoje “uma proliferação descoordenada de verbas, o que, além de cindir com os postulados que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal”.
A decisão de Gilmar Mendes vai na mesma linha de medida tomada pelo ministro Flávio Dino, também do STF, na última quinta-feira (19). Dino proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.
O plenário do Supremo deve começar a julgar, nesta terça-feira (24), o mérito da liminar concedida por Flávio Dino.