Justiça dá até 9 de março para Prefeitura abrir processo de intervenção no Consórcio
Município pode pagar multa diária de R$ 300 mil se não instaurar procedimento administrativo
TRANSPORTE COLETIVOA Prefeitura de Campo Grande tem até o dia 9 de março de 2026 para instaurar o procedimento administrativo que pode anteceder a intervenção no contrato do transporte coletivo, operado pelo Consórcio Guaicurus. A determinação é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 300 mil por dia, limitada a 100 dias, o que pode chegar a R$ 30 milhões. A decisão ainda prevê a possibilidade de bloqueio de valores públicos.
Prazo começou em janeiro - Na nova decisão, o magistrado detalhou a forma de contagem do prazo, que gerava dúvidas. O prazo é processual e deve ser contado em dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil.
Embora as intimações do município, da Agereg e da Agetran tenham ocorrido em dezembro de 2025, os mandados foram juntados aos autos no início de janeiro de 2026, período ainda dentro do recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Assim, o prazo de 30 dias úteis começou a correr apenas em 21 de janeiro de 2026, primeiro dia útil após o fim da suspensão. Com essa contagem, o término foi fixado para 9 de março de 2026.
O juiz também esclareceu que os embargos de declaração apresentados não suspenderam a obrigação já determinada, pois esse tipo de recurso apenas interrompe prazo para outros recursos, sem paralisar a eficácia da decisão.
A decisão não determina intervenção imediata no Consórcio Guaicurus. O que a Justiça exige é a abertura de procedimento administrativo prévio, etapa obrigatória antes de qualquer decreto de intervenção, conforme prevê a Lei de Concessões.
Nesse processo, a Prefeitura deverá apurar a situação do transporte coletivo e o cumprimento das cláusulas contratuais, incluindo:
Regularidade e pontualidade das viagens;
Renovação e idade da frota;
Condições de manutenção;
Acessibilidade;
Quantidade de veículos em circulação e frota reserva;
Demais obrigações previstas no contrato.
Município, Agereg e Agetran respondem solidariamente pelo cumprimento da decisão. O magistrado reforçou que a fiscalização permanente do serviço é dever do poder público e que eventual omissão pode gerar responsabilização.
Em 17 de dezembro de 2025, o juiz já havia determinado a intervenção no Consórcio Guaicurus em ação popular proposta por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz, que foi candidato à Prefeitura em 2024 pelo Psol e migrou para o PT em 2025.
O autor apontou possíveis irregularidades no contrato, como frota sucateada, ausência de manutenção preventiva e corretiva, inexistência de seguros obrigatórios e suposto desvio de R$ 32 milhões para a empresa Viação Cidade dos Ipês. Também citou a alienação de imóvel da Viação Cidade Morena por R$ 14.405.170,30, sem destinação transparente ou reinvestimento no sistema.
Em 2025, uma CPI da Câmara Municipal apurou falhas na execução do contrato. Três meses após o relatório final, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para investigar as irregularidades apontadas.
O que pode acontecer - Se o procedimento administrativo confirmar irregularidades, o município poderá decretar intervenção formal, nomear interventor e, em última instância, declarar a caducidade do contrato.
A caducidade pode ser aplicada em casos de descumprimento contratual, paralisação injustificada do serviço ou perda de condições técnicas e econômicas. Nessa hipótese, o município retoma imediatamente a operação do transporte coletivo e calcula eventual indenização após descontos de multas e danos.
Até lá, o foco da decisão judicial é claro: a Prefeitura precisa abrir o processo administrativo dentro do prazo estabelecido.