Mendonça libera dados de Daniel Vorcaro à CPMI do INSS e à Polícia Federal
Ministro do STF reconsidera decisão anterior e aponta interesse público na apuração de fraudes
JUSTIÇA FEDERALO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou que os dados do banqueiro Daniel Vorcaro, obtidos por meio de quebras de sigilo, sejam devolvidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e compartilhados com a Polícia Federal (PF). A decisão reconsidera entendimento anterior do ministro Dias Toffoli, que havia determinado que as informações ficassem sob guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Ao analisar o pedido da CPMI, Mendonça destacou que a investigação trata de possível fraude contra o sistema previdenciário, tema que, segundo ele, envolve interesse público direto e proteção de recursos destinados à população.
"A investigação de fraudes em detrimento do sistema previdenciário envolve interesse público primário, relacionado à proteção do patrimônio público, bem como à defesa de parcela vulnerável da população", afirmou o ministro na decisão.
A medida devolve à comissão parlamentar o acesso aos dados que foram produzidos a partir de sua própria iniciativa de quebra de sigilo, além de permitir o compartilhamento das informações com a Polícia Federal, que conduz apurações no âmbito criminal.
O caso estava sob relatoria de Dias Toffoli, que havia determinado que os dados permanecessem sob responsabilidade do presidente do Senado. Com a reconsideração feita por Mendonça, os documentos retornam ao escopo da CPMI, fortalecendo o trabalho investigativo do colegiado.
Na decisão, o ministro ressaltou que a devolução das informações e o compartilhamento com a PF são medidas compatíveis com a finalidade constitucional das comissões parlamentares de inquérito.
Segundo ele, a providência é "adequada, necessária e proporcional para assegurar a continuidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs".
A Constituição garante às CPIs poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, o que inclui a possibilidade de solicitar quebras de sigilo, desde que respeitados os limites legais.
Apesar de autorizar o uso dos dados, Mendonça determinou que o acesso às informações observe rigorosamente as garantias fundamentais. O ministro fez referência à necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos e assegurar a cadeia de custódia das provas.
Ele estabeleceu que o uso dos dados "observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova".
A menção à cadeia de custódia diz respeito ao controle formal sobre a coleta, o armazenamento e a utilização das provas, para evitar questionamentos futuros quanto à validade do material.
Com a decisão, a CPMI do INSS retoma o acesso aos dados obtidos por meio das quebras de sigilo e poderá utilizá-los em suas apurações, enquanto a Polícia Federal também poderá analisar as informações no âmbito das investigações.
A medida reforça o papel das comissões parlamentares na fiscalização de possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos e sinaliza a continuidade das apurações relacionadas ao sistema previdenciário.