Mendonça amplia acesso da PF a provas em investigação do Banco Master
Novo relator mantém sigilo, mas autoriza mais peritos e dá autonomia à corporação para conduzir diligências
CASO MASTERUma semana após assumir a relatoria das investigações sobre as fraudes envolvendo o Banco Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça manteve o processo sob sigilo, mas autorizou a ampliação do número de policiais federais com acesso às provas e deu mais autonomia à corporação para conduzir as apurações.
Em despacho divulgado nesta quinta-feira, 19, Mendonça alterou procedimentos adotados anteriormente, quando o caso estava sob responsabilidade do ministro Dias Toffoli. Até então, apenas quatro peritos podiam analisar o conteúdo de celulares e dispositivos eletrônicos apreendidos. Agora, a Polícia Federal está autorizada a distribuir as análises entre mais profissionais, seguindo o fluxo ordinário de trabalho pericial.
A mudança ocorreu após a própria PF informar ao Supremo que havia cerca de cem dispositivos a serem periciados e que um único perito levaria aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para concluir a extração dos dados. A corporação também solicitou manter a custódia integral dos bens apreendidos em seus depósitos, pedido que foi aceito.
Mendonça condicionou a ampliação do acesso à responsabilidade direta dos agentes pela preservação do sigilo. No despacho, destacou que somente autoridades e servidores diretamente envolvidos nas investigações devem ter conhecimento das informações, inclusive sem repasse a superiores hierárquicos ou outras autoridades públicas.
O ministro também autorizou que a Polícia Federal realize diligências que considerar necessárias, como oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da instituição. Permitiu ainda o compartilhamento de informações com a Corregedoria-Geral da PF, caso surjam indícios de irregularidades praticadas por policiais federais, e com a Diretoria de Inteligência, desde que os servidores tenham necessidade formal de acesso aos dados.
Segundo o despacho, qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deverá ser previamente submetido ao relator.