Justiça anula protestos e condena empresas após fraude contra transportadora em Campo Grande
Esquema envolveu emissão de pedidos falsos de baterias; juiz declarou dívidas inexistentes e fixou R$ 15 mil por danos morais
DECISÃO JUDICIALUma decisão da 4ª Vara Cível de Campo Grande cancelou protestos feitos contra uma empresa de transporte e declarou inexistentes dívidas geradas a partir de um esquema fraudulento envolvendo funcionários e fornecedores. A sentença também determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
O caso teve origem em notas fiscais e duplicatas emitidas após pedidos falsos de baterias. De acordo com o processo, funcionários da própria transportadora usaram senhas de colegas para registrar compras junto a uma empresa fornecedora de baterias. As mercadorias, no entanto, não chegaram ao destino oficial.
Segundo a denúncia, os produtos eram recebidos por um funcionário de uma empresa do setor financeiro, que agia em conluio com o empregado da transportadora. As baterias eram revendidas a terceiros e o lucro dividido entre os envolvidos. O esquema foi alvo de ação criminal paralela, que resultou na condenação dos responsáveis.
Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que houve comprovação da fraude e apontou falhas na fiscalização por parte das empresas fornecedoras. Para o magistrado, as empresas não adotaram medidas suficientes para evitar a irregularidade.
Com isso, as dívidas decorrentes das transações fraudulentas foram consideradas inexistentes e os protestos cancelados de forma definitiva.
Além disso, a decisão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, a ser paga de forma proporcional pelas duas empresas acionadas. O entendimento foi de que os protestos indevidos causaram constrangimento à transportadora.