Lavínia Kaucz | 19 de fevereiro de 2026 - 11h25

Fachin interrompe julgamento sobre prazo para isenção de IR

Análise sobre distribuição de dividendos foi transferida para sessão presencial

ECONOMIA
Presidente do STF, Edson Fachin, levou discussão sobre lucros e dividendos para o plenário físico. - (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ ABrasil)

A discussão no Supremo Tribunal Federal sobre o prazo para distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025 foi interrompida. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, pediu destaque no processo e transferiu o julgamento do plenário virtual para o plenário físico, ainda sem data definida.

O caso trata de uma liminar concedida pelo ministro Kássio Nunes Marques em 26 de dezembro. A decisão prorrogou até 31 de janeiro deste ano o prazo para que empresas aprovassem a distribuição de lucros e dividendos de 2025 com direito à isenção do Imposto de Renda.

A medida atendeu a pedidos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e da Confederação Nacional da Indústria. As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda à aprovação da distribuição até 31 de dezembro do ano anterior.

No entendimento apresentado pelas confederações, a exigência poderia gerar impacto para empresas que não conseguissem cumprir o prazo inicial previsto na legislação.

Até o momento da suspensão, o relator Kássio Nunes Marques havia sido acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual.