PGE/MS muda atuação em julgamentos de impostos no Estado
Nova regra obriga manifestação da Procuradoria em processos do Tribunal Tributário e busca dar mais segurança às decisões
NOVAS REGRASA atuação dos advogados do Estado em processos de impostos mudou em Mato Grosso do Sul. Uma resolução publicada hoje (18) no Diário Oficial define como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve participar dos julgamentos no Tribunal Administrativo Tributário (TAT/MS), órgão que analisa recursos de contribuintes contra cobranças de tributos estaduais.
Pela nova regra, a PGE passa a ser obrigada a se manifestar em praticamente todos os processos que forem julgados em segunda instância no TAT. Essa manifestação, em geral, precisa ser feita por escrito, anexada ao processo antes da decisão.
A ideia do governo é padronizar a atuação dos procuradores, evitar decisões sem a análise jurídica do Estado e dar mais segurança aos julgamentos que envolvem impostos, taxas e outros tributos estaduais.
Em casos de menor valor, a manifestação pode ser feita de forma oral, diretamente na sessão de julgamento, desde que o procurador apresente um resumo do caso e os principais argumentos em defesa do Estado. Já em processos mais complexos, como aqueles que discutem a validade de leis ou que podem virar “súmula” para outros casos, a manifestação escrita continua obrigatória.
A nova norma também permite que o procurador complemente ou até mude o parecer durante a sessão, antes do resultado final, caso surja algum ponto novo na discussão. Situações não previstas na resolução serão decididas pela Procuradora-Geral do Estado.
As regras já estão valendo desde 13 de fevereiro de 2026.