TRF-2 nega pedido para barrar desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem a Lula
Desembargador rejeita ação de ex-assessora de Flávio Bolsonaro que queria impedir uso de referências ao presidente no Carnaval do Rio
POLÍTICAO Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou o pedido de uma ex-assessora do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que tentava impedir o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A ação foi apresentada por Valdenice de Oliveira Meliga, que trabalhou com Flávio Bolsonaro quando ele era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi assinada pelo desembargador Ricardo Perlingeiro, durante o plantão judiciário.
Valdenice pedia uma decisão liminar para proibir a escola de “utilizar qualquer símbolo, nome, imagem ou referência que caracterize promoção pessoal de qualquer autoridade durante os desfiles”. A Acadêmicos de Niterói fará homenagem a Lula no desfile deste domingo (15), na Marquês de Sapucaí. O presidente deve acompanhar o desfile no sambódromo, enquanto a primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, vai desfilar. A iniciativa vem sendo criticada pela oposição, que acusa o ato de propaganda eleitoral antecipada.
Ao negar o pedido, o desembargador afirmou que eventuais prejuízos causados pelo desfile “não se revelam irreversíveis”. Segundo Perlingeiro, em se tratando de supostos danos de natureza patrimonial — como alegado pela autora, que questionou o repasse de verbas públicas — a própria Administração Pública dispõe de meios legais para responsabilizar os envolvidos, inclusive com eventual ressarcimento de valores.
Na decisão, ele destacou que, em casos como esse, há instrumentos para apuração de possível irregularidade sem necessidade de impedir previamente a realização do desfile. Ou seja, a reparação, se for o caso, pode ocorrer depois, com análise do uso de recursos públicos e eventual responsabilização dos agentes.
O magistrado também citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre liberdade de expressão. De acordo com o entendimento mencionado, o controle e a limitação dessa liberdade devem ocorrer, em regra, a posteriori, e não de forma preventiva. Qualquer restrição precisa ser justificada de maneira adequada, necessária e proporcional, além de ter caráter pontual, temporário e excepcional.
Ao sustentar o pedido, Valdenice Meliga defendia que o desfile, ao homenagear Lula, configuraria promoção pessoal de autoridade pública com uso de recursos provenientes do poder público. Ela argumentou que isso caracterizaria desvio de finalidade no repasse de verbas e poderia se aproximar de propaganda eleitoral antecipada.
O TRF-2, no entanto, entendeu que essas alegações não justificam barrar o desfile antes de sua realização. A decisão reforça a leitura de que, mesmo em casos que envolvam figuras políticas e críticas de natureza eleitoral, o princípio da liberdade de expressão — especialmente no contexto cultural e artístico, como o Carnaval — só pode ser limitado em situações muito específicas, e com forte fundamentação.