Justiça mantém fiança de 10 salários para pai que ameaçou matar bebê
Juíza aponta que investigado tem renda suficiente e não pagou valor por opção; caso envolve arma e violência contra a companheira
VIOLÊNCIA DOMÉSTICAA Justiça de Mato Grosso do Sul manteve em 10 salários mínimos o valor da fiança para o homem de 28 anos preso em flagrante após ameaçar matar o próprio filho, um bebê de seis meses, no bairro Carandá Bosque, em Campo Grande. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (13) pelo Núcleo de Garantias do Tribunal de Justiça.
O investigado responde por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e é alvo de apuração por ameaça, injúria, lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e violência psicológica.
Juíza cita renda declarada - A defesa, formada pelos advogados José Roberto Rodrigues da Rosa, Lucas de Nobrega Fuzinatto e João Pedro da Silva Fialho, pediu a redução da fiança para cinco salários mínimos. Alegou que o valor fixado não condiz com a capacidade financeira do cliente, já que a renda bruta não refletiria as despesas essenciais de subsistência.
Ao analisar o pedido, a juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna destacou que o próprio investigado declarou na fase policial renda variável entre R$ 30 mil e R$ 40 mil mensais. Em audiência, ele confirmou renda mínima de R$ 10 mil e afirmou ter condições de pagar a fiança.
Segundo consta nos autos, o não pagamento não ocorreu por falta de recursos, mas por opção do investigado, que teria entendido que permaneceria preso por causa de outro processo relacionado à Lei Maria da Penha.
A magistrada esclareceu que os procedimentos são distintos e que, neste caso específico, a soltura depende apenas do recolhimento da fiança, desde que não haja outra ordem de prisão em vigor.
Ela também pontuou que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a alegada incapacidade financeira. Diante disso, indeferiu o pedido de redução e manteve o valor fixado.
Após o pagamento, deverá ser expedido alvará de soltura, caso o investigado não esteja preso por outro motivo.
Prisão e apreensão de arma - O homem foi preso no dia 3 de fevereiro e levado à 1ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam). Além da prisão preventiva por violência doméstica, a Justiça autorizou mandado de busca e apreensão de arma de fogo e munições.
Durante a ação, foi apreendido um revólver calibre 38. O investigado admitiu que sabia estar irregular, pois seu registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) estava vencido. Ele afirmou ter comprado a arma de um policial aposentado.
Em depoimento, alegou que adquiriu o revólver por medo, após supostas ameaças do sogro. “Eu comprei porque ele me fez várias ameaças. Fiquei com medo de piorar e por isso não fiz boletim de ocorrência”, declarou.
Mesmo reconhecendo que estava errado, afirmou que o objetivo era proteger a família. “Eu precisava defender minha família”, disse.
Histórico de violência - Segundo a polícia, as agressões contra a companheira ocorreriam desde o período da gravidez e continuaram após o nascimento da criança. As apurações indicam uma escalada de violência, com risco concreto à integridade física e emocional da vítima.
Na audiência de custódia, a juíza Tatiana Decarli analisou apenas o cumprimento do mandado de prisão preventiva por violência doméstica, verificando a legalidade da detenção.
Posteriormente, o juiz Albino Coimbra Neto analisou o flagrante por posse ilegal de arma de fogo e concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança de R$ 16.210, valor correspondente a 10 salários mínimos e superior ao inicialmente fixado pela autoridade policial.
O caso segue sob acompanhamento da Justiça, e o investigado permanece à disposição do Judiciário.