Ortopedista é condenado a 10 anos por cobrar pacientes do SUS
Sentença aponta que médico escolhia vítimas vulneráveis e exigia até R$ 200 por cirurgias que deveriam ser gratuitas
JUSTIÇAA Justiça do Paraná condenou o médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de reclusão por cobrar valores indevidos de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Toledo, no Oeste do Estado. A sentença concluiu que o profissional agia com “consciência e vontade” ao exigir dinheiro de usuários do sistema público, escolhendo, segundo o juiz, as “vítimas mais vulneráveis”.
A decisão, assinada pelo juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo, tem 54 páginas e detalha ao menos 11 episódios ocorridos entre 2015 e 2017. Nesse período, Ortiz teria cobrado de R$ 50 a R$ 200 de pacientes sob a justificativa de custear luvas, agulhas, anestesia e instrumentação cirúrgica em procedimentos que deveriam ser integralmente gratuitos.
Além da pena de prisão, o médico foi condenado por corrupção passiva, crime praticado 11 vezes, e terá de pagar 250 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.
Na sentença, o magistrado afirma que o médico “premeditava as suas condutas, escolhendo as vítimas mais vulneráveis, tudo isso para não ser descoberto e responsabilizado”.
De acordo com o juiz, Ortiz se aproveitava da condição de fragilidade dos pacientes para obter as quantias. Ele informava que os valores seriam destinados ao custeio de materiais de anestesia ou ao pagamento do anestesista.
“As vítimas aceitavam pagar o valor, pois jamais se submeteriam ao tratamento cirúrgico correndo risco de que a anestesia fosse ineficiente ou insuficiente”, registra a decisão.
Toledo, cidade onde os fatos ocorreram, tem cerca de 150 mil habitantes e está localizada a aproximadamente 540 quilômetros de Curitiba.
Dinheiro entregue “na mão dele” - Entre os casos descritos na sentença, chama atenção o relato de uma paciente que afirmou ter sido cobrada em R$ 200 para viabilizar uma cirurgia de quadril. Segundo ela, o médico exigiu que o valor fosse entregue diretamente “na mão dele”, sem passar pelas “meninas da recepção”.
Conforme o depoimento, Ortiz teria garantido que, após o pagamento, providenciaria a internação para a cirurgia. A paciente relatou que estranhou a cobrança e lembrou ao médico que era atendida pelo SUS e não tinha condições financeiras. De acordo com a sentença, ele respondeu que ela estava “dando trabalho”.
O juiz observou que o réu “não especificou se os R$ 200,00 eram destinados a um colaborador ou a ele próprio, apenas exigindo que fosse entregue ‘na mão dele’”.
Sem recursos, a paciente não realizou o procedimento naquele momento. A nora chegou a conseguir o valor emprestado com um parente, mas a mulher passou mal no consultório, com alteração na pressão e batimentos cardíacos que chegaram a 117 após tomar comprimidos.
Embora o dinheiro tenha sido obtido, não chegou a ser entregue ao médico. A cirurgia acabou não sendo realizada por complicações de saúde. Segundo a decisão judicial, a paciente afirma que até hoje não conseguiu fazer o procedimento e convive com dores intensas no quadril, o que a impede de permanecer sentada ou em pé por longos períodos.
Em outro episódio citado na sentença, a mesma paciente questionou se haveria ambulância para levá-la para casa após o atendimento. O médico perguntou se ela estava de carro. Diante da resposta negativa, teria dito: “se vira”.
O caso integra o conjunto de provas analisadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, responsável pela denúncia que resultou na condenação.
Defesa nega benefício próprio - Nos autos do processo, Lucas Saldanha Ortiz afirmou que é médico traumatologista e ortopedista, especialista em cirurgia de quadril, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Paraná. Ele declarou que cobrava dos pacientes uma taxa de R$ 50, valor que seria repassado ao instrumentador cirúrgico.
Segundo o réu, essa taxa era necessária porque o hospital não fornecia instrumentação cirúrgica adequada, tanto para procedimentos eletivos quanto para urgências. Em cirurgias maiores, como de joelho e quadril, ele afirmou que precisava de dois instrumentadores.
O médico declarou que não cobraria “um valor irrisório desse” para realizar uma cirurgia em benefício próprio. Disse que recebia por meio da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e que, em 2019, precisou ingressar com ação judicial contra o Hospital Bom Jesus para receber valores de AIH que não teriam sido pagos por quatro anos.
Em relação a outros fatos apontados na denúncia, reiterou que os valores cobrados estavam ligados ao pagamento de instrumentadores. Afirmou que nunca deixou de operar pacientes que não pagaram a taxa e que, em cirurgias de urgência e emergência, como fraturas expostas, não fazia qualquer cobrança, realizando os procedimentos imediatamente.
Também relatou que o Hospital Bom Jesus não disponibilizava instrumentador cirúrgico nem técnico de raio X para o arco em C, sendo essa função exercida por técnicas de enfermagem. Segundo ele, a instituição não oferecia condições adequadas para a realização das cirurgias com instrumentação própria.
O médico afirmou ainda que, se tivesse a estrutura necessária, realizaria os procedimentos sem custo adicional ao paciente. Citou como exemplo um mutirão realizado em Umuarama, onde teria feito 304 cirurgias de prótese de quadril em dois anos.
Sobre um dos casos envolvendo cancelamento de cirurgia, explicou que houve um desligamento entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde (Ciscopar) e o Hospital Bom Jesus, o que teria impedido a realização de cirurgias eletivas em determinado período.
O Estadão também solicitou posicionamento dos hospitais citados, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto.
No processo, o réu explicou que cirurgias eletivas são aquelas que podem ser programadas ou canceladas, por não envolverem risco iminente de morte. Já os procedimentos de urgência e emergência, como fraturas expostas, devem ser realizados em até 24 ou 48 horas.
Ele sustentou que, em ambos os casos, o hospital não fornecia instrumentação cirúrgica suficiente e que precisava contratar instrumentador terceirizado, pago por ato cirúrgico e com disponibilidade integral.
A equipe cirúrgica, segundo o próprio médico descreveu, é composta por anestesista, auxiliar de anestesista, circulante de sala, instrumentador e equipe médica.
A condenação reforça o entendimento da Justiça de que a cobrança de valores adicionais em atendimentos custeados pelo SUS configura crime, ainda que sob alegação de deficiência estrutural do hospital.
Ao reconhecer que o médico agiu de forma consciente e reiterada, a sentença estabelece que a vulnerabilidade dos pacientes foi elemento central na prática dos crimes.
O caso agora segue para as etapas processuais cabíveis. Até o momento, não há informação sobre eventual recurso da defesa.