STF nega aposentadoria especial a vigilantes e evita impacto bilionário
Decisão foi tomada por 6 votos a 4 após recurso do INSS; governo estimou custo de R$ 154 bilhões em 35 anos
PREVIDÊNCIAO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 13, negar o direito à aposentadoria especial para vigilantes, armados ou não. Por 6 votos a 4, os ministros acolheram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e derrubaram entendimento anterior que reconhecia a atividade como de risco para fins de contagem diferenciada de tempo de serviço.
A decisão frustra a expectativa da categoria e evita, segundo estimativa do governo federal, um impacto de R$ 154 bilhões nas contas públicas ao longo dos próximos 35 anos.
O Supremo analisou recurso contra julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em 2020, havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial para aposentadoria.
O julgamento começou com voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, favorável ao pleito da categoria. Ele foi acompanhado por Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que apresentou entendimento contrário à concessão do benefício. Ele foi seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin, formando a maioria.
Em seu voto, Moraes lembrou que o Supremo já decidiu, em 2019, que guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para o ministro, “é insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.
O argumento foi central para consolidar a maioria contrária ao reconhecimento automático da atividade de vigilância como especial para fins previdenciários.
O INSS sustentou no recurso que a manutenção da decisão do STJ poderia provocar forte impacto fiscal. A estimativa apresentada apontava um custo superior a R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
Nota técnica do Ministério da Fazenda reforçou a preocupação com o aumento de despesas. Segundo o documento, a concessão do benefício a vigilantes, com ou sem arma de fogo, iria “gerar impactos significativos pelo lado da despesa, sem considerar a dinâmica de reposição do mercado de trabalho dos vigilantes”.
O argumento econômico teve peso relevante no debate, especialmente em um cenário de atenção às regras fiscais e ao equilíbrio das contas públicas.
A decisão atinge um contingente expressivo de trabalhadores. O Brasil conta com cerca de 570 mil vigilantes em atividade, segundo dados da Polícia Federal compilados até o fim de 2025.
O número supera o efetivo conjunto das polícias Militar e Civil no País. O setor também apresentou crescimento de 10% no primeiro semestre de 2025, com mais de 546 mil trabalhadores atuando em empresas especializadas, além de outros profissionais habilitados a exercer a função.
Com a decisão do STF, fica afastada a possibilidade de reconhecimento automático do tempo especial com base apenas no risco da atividade. O entendimento da Corte passa a orientar processos semelhantes em todo o País.