MPF denuncia três delegados por obstrução no caso Marielle
Acusação enviada ao STF aponta associação criminosa para garantir impunidade após assassinato
CASO MARIELLEO Ministério Público Federal denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 13, três policiais civis do Rio de Janeiro por associação criminosa e obstrução de justiça nas investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018. A denúncia também abrange a tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves.
Foram denunciados Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto. Esta é a segunda acusação apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, no âmbito do caso.
Até a publicação desta matéria, as defesas dos denunciados não haviam se manifestado. O espaço permanece aberto.
Associação para garantir impunidade - A denúncia tem origem nas investigações do Inquérito 4954, em curso no STF, que determinou o desmembramento do caso para apurar especificamente os crimes de associação criminosa e obstrução de justiça.
Segundo o MPF, os três delegados, em conjunto com outros policiais civis e “indivíduos não especificados”, teriam formado uma associação criminosa no Estado do Rio de Janeiro “para garantir a impunidade de crimes de homicídio praticados por organizações criminosas, por meio de obstrução às investigações”.
De acordo com a peça, o grupo exercia controle direto ou indireto sobre apurações relacionadas a homicídios cometidos por milicianos ou contraventores, especialmente em disputas por domínio territorial ou por exploração de mercados ilícitos, como jogos ilegais.
A denúncia descreve um padrão de atuação que incluía desaparecimento e ocultação de provas, avocação de inquéritos de delegados que não integravam o grupo, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de pessoas sabidamente inocentes, uso de testemunhos falsos e realização de diligências consideradas inócuas.
O documento aponta que a organização criminosa teria sido liderada por Rivaldo Barbosa, então diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Rio. Segundo o MPF, ele “aderiu previamente ao plano do assassinato da vereadora, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime”.
Para o Ministério Público, o grupo se aproveitou de um contexto de “mercantilização de homicídios” no Estado para estruturar um sistema de interferência nas investigações.
Pedidos ao STF - Além da condenação pelos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça, o vice-procurador-geral da República solicitou a manutenção das medidas cautelares já impostas, a perda dos cargos públicos dos denunciados e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O MPF argumenta que a suposta associação criminosa impôs “estrutural deficiência” ao sistema investigativo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente em casos de homicídios ligados a organizações criminosas.
O caso agora será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, responsável por decidir se recebe ou não a denúncia e transforma os acusados em réus