Judiciário de MS funciona em plantão no Carnaval e suspende prazos processuais
Atendimento ocorre de 13 a 19 de fevereiro apenas para casos urgentes; expediente normal retorna ao meio-dia de quinta
PLANTÃO JUDICIÁRIOO Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul funcionará em regime de plantão durante o período de Carnaval, entre os dias 16 e 18 de fevereiro, incluindo a quarta-feira de cinzas. Não haverá expediente regular nessas datas, e os prazos processuais ficarão suspensos durante todo o período.
O plantão terá início às 19 horas da sexta-feira, 13 de fevereiro, tanto no 1º quanto no 2º grau de jurisdição, e seguirá até as 12 horas do dia 19 de fevereiro, quinta-feira, quando o atendimento normal será retomado.
Atendimento apenas para casos urgentes - Durante o plantão, serão analisadas exclusivamente demandas consideradas urgentes, conforme estabelecem a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 598 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Entre os casos que podem ser apreciados estão mandados de segurança, habeas corpus, medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de liberdade provisória, requerimentos de prisão preventiva ou temporária, solicitações para realização de exame de corpo de delito, ações cautelares de busca e apreensão de bens ou pessoas, além de outras medidas urgentes de natureza cível ou criminal.
O tribunal ressalta que somente serão analisadas no plantão situações cujo fato tenha ocorrido durante o período excepcional. Pedidos que poderiam ter sido apresentados em dias úteis não serão apreciados nesse intervalo.
Para garantir o atendimento à população, equipes de magistrados de 1º e 2º grau, além de analistas e oficiais de Justiça, estarão de sobreaviso no Tribunal de Justiça, no Fórum da Capital e nas comarcas do interior do Estado.
Os contatos dos plantonistas podem ser consultados no portal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, no ícone “Plantão”.
As datas seguem o calendário estabelecido pela Portaria nº 983/2025, que disciplina o expediente forense e define os feriados e pontos facultativos de 2026. A portaria foi publicada no Diário da Justiça em 12 de dezembro de 2025.