TSE mantém mandato de Jorge Seif e rejeita cassação por abuso econômico
Por unanimidade, ministros veem indícios, mas apontam falta de prova cabal sobre uso da estrutura da Havan na campanha de 2022
POLÍTICAO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) e rejeitar o recurso que pedia sua cassação por abuso de poder econômico nas eleições de 2022. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (12) e envolvia acusações de que o parlamentar teria se beneficiado de doações irregulares do empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.
A ação foi apresentada pela coligação formada por União Brasil, PSD e o extinto Patriota (hoje incorporado ao PRD). Os partidos sustentavam que Seif utilizou a estrutura de mídia da Havan, além de cinco aeronaves ligadas ao empresário, em viagens de campanha, o que configuraria financiamento privado ilegal e abuso de poder econômico. Também foram apontadas suspeitas de apoio irregular de um sindicato patronal de Santa Catarina à candidatura.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi o primeiro a votar e considerou que as provas apresentadas não atingem o grau de robustez exigido pela legislação para cassar um mandato eletivo. Para ele, embora existam indícios de uso de estrutura empresarial em benefício da campanha, não há demonstração cabal de que essa atuação tenha configurado abuso de poder econômico capaz de desequilibrar o pleito.
“O abuso não pode ser presumido. Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se apenas em presunções”, resumiu o ministro, ao defender que a cassação de um mandato deve se apoiar em provas sólidas, produzidas de forma adequada ainda na fase inicial do processo. Ele observou que, mesmo após diligências para rastrear voos de aeronaves ligadas à Havan, não foi possível comprovar a presença de Seif nesses deslocamentos.
O voto foi seguido pelos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia, Estela Aranha, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, formando placar de 7 a 0 pela manutenção do mandato.
Indícios, mas sem prova conclusiva
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, destacou que o processo trouxe elementos que sugerem irregularidades, mas não alcançou o patamar de certeza exigido para uma punição extrema como a cassação.
“Há comprovação de fatos com provas indiciárias do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar à cassação de mandato neste caso”, afirmou, ao acompanhar o relator.
Floriano de Azevedo Marques também reconheceu que há uma “zona cinzenta” em relação ao meio de transporte utilizado por Jorge Seif em trechos da campanha, e admitiu que não é possível afastar totalmente a hipótese de uso de aeronaves da Havan nesses deslocamentos. Segundo o relator, porém, a ausência de registros formais e de vinculação direta entre o candidato e voos específicos impede qualquer conclusão segura.
O ministro apontou ainda que provas mais detalhadas – como oitivas complementares de testemunhas e coleta de documentos sobre aeronaves e deslocamentos – deveriam ter sido produzidas na origem, no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que julgou a ação improcedente em primeira instância. “Nada houve, ou veio aos autos, que vinculasse o candidato a algum dos voos da Havan”, afirmou.
O que estava em jogo
A acusação da coligação autora sustentava que, além do suposto uso de aeronaves, a campanha de Seif teria se beneficiado da estrutura de comunicação da Havan — como canais oficiais da empresa e espaço físico para gravação de conteúdo — e do apoio de um sindicato patronal, sem a devida contabilização desses recursos na prestação de contas. Para os autores, tal conduta configuraria doação de pessoa jurídica (vedada pela legislação eleitoral) e abuso de poder econômico.
Além de Seif, também figuravam como réus na ação os suplentes da chapa, Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e o próprio Luciano Hang. O Ministério Público Eleitoral chegou a defender a cassação e a declaração de inelegibilidade do senador, alertando para o risco de se abrir precedentes na Justiça Eleitoral ao não punir eventuais práticas ilegais de uso de estrutura privada em campanhas.
Mesmo com esse parecer pela cassação, o TRE-SC havia absolvido Seif por unanimidade. Agora, o TSE confirmou o entendimento, chancelando a leitura de que, diante de dúvida razoável e da falta de comprovação objetiva das acusações, deve prevalecer o resultado das urnas de 2022.
Mandato mantido até 2031
Com a decisão desta quinta-feira, Jorge Seif permanece no exercício do mandato de senador por Santa Catarina, com mandato até 2031. Ex-secretário de Aquicultura e Pesca no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o parlamentar é hoje um dos nomes mais próximos ao bolsonarismo no Senado.
Após o resultado, Seif divulgou nota classificando o desfecho como um dia de “gratidão e reflexão”. Segundo ele, o julgamento testou sua trajetória como homem público e como pessoa, mas o resultado confirma a lisura da eleição de 2022 e o reconhecimento do voto catarinense.
A decisão unânime do TSE encerra, ao menos por ora, um dos processos de maior repercussão envolvendo suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022 e reforça a mensagem de que, para cassar mandatos, a Justiça Eleitoral exige mais do que indícios: cobra prova firme, detalhada e incontestável das irregularidades.