Justiça de MS contradiz Prefeitura de Campo Grande e reforça limite de 5,32% no IPTU
A Justiça de Mato Grosso do Sul esclareceu que a liminar sobre o IPTU 2026 vale para todos os imóveis que tiveram aumento acima da inflação de 5,32%
IPTU 2026A disputa em torno do IPTU 2026 em Campo Grande ganhou um novo capítulo na tarde desta quarta-feira (11). Depois de a Prefeitura afirmar pela manhã que apenas cerca de 15 mil imóveis seriam atingidos pela liminar da Justiça, o juiz responsável pelo caso publicou decisão esclarecendo que o alcance é maior.
O despacho foi assinado às 17h05 pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no processo movido pela OAB-MS contra o município.
Pela manhã, a administração municipal sustentou que a decisão judicial afetaria apenas terrenos que teriam sofrido reenquadramento ou aumento de alíquota, algo em torno de 3% dos contribuintes.
No entanto, no texto publicado à tarde, o magistrado foi direto ao ponto ao afirmar que não há comprovação dessa tese.
“Embora o município de Campo Grande sustente que apenas os imóveis territoriais (terrenos) tenham sofrido alterações além da recomposição inflacionária de 5,32% pelo IPCA-E, não há nos autos demonstração mínima da situação narrada”, escreveu o juiz.
E completou de forma clara: “Deve prevalecer a decisão proferida e que diz respeito a todos os imóveis da capital (prediais e territoriais) cujo valor de avaliação de 2025 acrescido de 5,32% ultrapassem a importância cobrada no valor da avaliação de 2026”.
Em linguagem simples, isso significa que a suspensão do pagamento vale para qualquer imóvel, seja casa, apartamento, prédio comercial ou terreno, que tenha tido aumento acima da inflação de 5,32%.
O que está suspenso — e o que não está - O juiz também fez questão de esclarecer um ponto que gerou confusão entre contribuintes. O boleto do IPTU 2026 reúne dois tributos diferentes: o IPTU e a Taxa do Lixo.
“No caso em exame, não há qualquer discussão sobre a Taxa do Lixo cobrada”, registrou o magistrado, deixando claro que a decisão não suspende essa cobrança.
Quem deve pagar até 12 de fevereiro - A decisão explica de forma objetiva quem precisa pagar normalmente.
“Os contribuintes cujo cálculo da rubrica ‘Valor da Avaliação’ que consta no IPTU/2025 somado ao percentual de reajuste pelo IPCA-E de 5,32% estiver de acordo com o ‘Valor da Avaliação’ que consta no IPTU/2026 deverão pagar o imposto na data prevista para o vencimento, qual seja, 12.02.2026”.
Ou seja, se houve apenas a correção pela inflação, o pagamento segue normal.
Já nos casos em que o valor de avaliação ultrapassou os 5,32%, o pagamento do IPTU fica suspenso até que o município emita novo boleto corrigido.
Atendimento até meia-noite- A Prefeitura pediu autorização para não enviar fisicamente os carnês aos contribuintes. O juiz aceitou, mas impôs condições rígidas.
Determinou que o município só pode cobrar de quem não está abrangido pela liminar e que deverá garantir “o atendimento integral da população, seja pela via digital, seja pela via presencial, durante todo o dia 12.02.2026, até que a última pessoa seja atendida”, inclusive extrapolando o horário normal de funcionamento, se necessário.
Também ordenou que a Prefeitura disponibilize de forma clara no site oficial os valores do IPTU 2025 e 2026, com destaque ao “Valor de Avaliação”, permitindo que o contribuinte faça a comparação.
Além disso, o magistrado determinou ampla divulgação da decisão. Segundo o texto, cabe ao município promover “a ampla divulgação desta decisão, com os esclarecimentos destacados, em todos os meios de comunicação disponíveis (rádio, televisão, redes sociais, sítio eletrônico, etc.)”.
A ação foi proposta pela OAB-MS, que questiona a legalidade dos aumentos decorrentes da atualização cadastral promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda. A Prefeitura argumenta que a suspensão pode comprometer a arrecadação e afetar serviços públicos.
O que a decisão desta quarta-feira deixa claro é que o alcance da liminar não se limita apenas a terrenos, como havia sido informado pela manhã. A regra vale para qualquer imóvel com aumento acima da inflação.
Para o contribuinte, o caminho agora é simples: conferir o valor de avaliação de 2025, somar 5,32% e comparar com 2026. Se passou disso, o pagamento do IPTU está suspenso até correção.