Iury de Oliveira | 11 de fevereiro de 2026 - 10h55

Decisão judicial suspende apenas 3% dos IPTUs de Campo Grande, explica secretário

Prefeitura esclarece que suspensão vale apenas para parte dos terrenos com alíquota maior, enquanto casas e demais imóveis seguem com vencimento em 12 de fevereiro e correção limitada a 5,32%

IPTU 2026
O secretário de Fazenda Isaac José de Araújo, o secretário de Governo Ulysses Rocha e a Procuradora-geral Cecília Saad Cruz Rizkallah durante coletiva sobre o IPTU 2026 - (Foto: A Critica)

Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (11) para tentar encerrar a confusão em torno do IPTU 2026, a Prefeitura de Campo Grande explicou que a decisão judicial que limita aumentos do imposto atinge apenas uma pequena parcela dos contribuintes. Segundo a administração municipal, cerca de 15 mil inscrições imobiliárias – o equivalente a aproximadamente 3% do total de 485 mil imóveis da cidade – terão a cobrança temporariamente suspensa. São terrenos (imóveis territoriais) que tiveram suas alíquotas majoradas para este ano.

Para a imensa maioria dos contribuintes, sobretudo quem possui casa construída (imóvel predial), nada muda: o IPTU deve ser pago normalmente, com vencimento em 12 de fevereiro de 2026, seja à vista – com desconto de 10% mantido – ou parcelado. Nesses casos, o imposto foi apenas corrigido pela inflação, em 5,32%, índice do IPCA-E, e não é afetado pela decisão judicial.

A procuradora-geral do Município, Cecília Saad Cruz Rizkallah, abriu a coletiva reforçando que a prefeitura está cumprindo a decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, que depois foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan. A liminar determina que o IPTU seja cobrado apenas com a correção inflacionária de 5,32%, sem aumentos reais via reenquadramentos cadastrais ou majorações indiretas de alíquota. Ainda assim, a procuradora frisou que isso não significa suspensão geral do imposto: “O pagamento do IPTU deve se dar apenas sobre o valor incontroverso (…) os demais seguem normal”.

Coletiva esclarece que suspensão vale apenas para parte dos terrenos com alíquota maior, enquanto casas e demais imóveis seguem com vencimento em 12 de fevereiro

Na prática, a prefeitura suspendeu apenas o pagamento do IPTU de imóveis territoriais que tiveram a alíquota elevada para 2026 – por exemplo, terrenos que pagavam 1% e passaram a ser enquadrados em 2%, 2,5% ou até 3,5%, após receberem infraestrutura como asfalto, água, esgoto e outros serviços públicos. Esses são os cerca de 15 mil terrenos que aparecerão no sistema como “suspensos” até que a Secretaria Municipal de Fazenda recalcule os valores e emita novas guias de pagamento, ajustadas à decisão judicial.

De acordo com a procuradora, o contribuinte poderá conferir a situação do próprio imóvel pelos canais oficiais. Basta acessar o site específico do IPTU (https://iptu.campogrande.ms.gov.br/) ou usar o WhatsApp da prefeitura, no número (67) 99677-8623, informando a inscrição imobiliária. Nos casos em que o terreno foi alcançado pela decisão, o sistema vai indicar, em destaque, que a cobrança está suspensa, sob judice, até a conclusão do reprocessamento. Para os outros 97% dos imóveis, aparecerá o valor devido normalmente, com a correção de 5,32%.

O secretário de Governo e Relações Estratégicas, Ulysses Rocha, reforçou que a decisão judicial não anulou o IPTU nem a cobrança como um todo. Ele explicou que o juiz determinou apenas o recálculo da parte contestada – os terrenos que tiveram alíquota majorada – tomando como base a cobrança do ano passado, corrigida pela inflação. “Não houve suspensão de nenhum tributo”, frisou, ao lembrar que a própria prefeitura decidiu suspender temporariamente a cobrança desses 15 mil terrenos para conseguir processar, um a um, os novos valores.

Ulysses deu exemplos práticos para diferenciar aumento de valor por reavaliação imobiliária de aumento de alíquota. Ele relatou o caso de um contribuinte que tinha um terreno de 10 mil metros quadrados em área valorizada, avaliado em apenas R$ 100 mil. A alíquota era de 3,5%. Em 2025, ele pagava cerca de R$ 3,5 mil de IPTU. Com a atualização do valor venal para perto de R$ 1 milhão – ainda abaixo do valor de mercado estimado –, o imposto subiu para R$ 35 mil, mantendo a mesma alíquota. “Do ponto de vista financeiro houve aumento, mas de alíquota, não. O valor do imóvel estava muito defasado”, argumentou o secretário, afirmando que o município é obrigado por lei a revisar e atualizar essas avaliações.

O secretário de Governo e Relações Estratégicas, Ulysses Rocha, reforçou que a decisão judicial não anulou o IPTU nem a cobrança como um todo

No caso específico dos terrenos que tiveram aumento de alíquota, porém, a Justiça entendeu que houve problema na forma como a mudança foi implementada, apontando falta de transparência e de procedimentos administrativos com publicidade adequada, contraditório e ampla defesa. Foi esse conjunto de alterações, somado aos reenquadramentos cadastrais, que levou o TJMS a manter o limite de 5,32% e a obrigar o município a reemitir os carnês conforme o “valor incontroverso” – IPTU de 2025 mais a inflação do IPCA-E.

O secretário de Fazenda, Isaac José de Araújo, informou que o impacto da suspensão parcial sobre a arrecadação será monitorado, mas que, neste primeiro momento, não há previsão de atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais. Sobre reajustes, ele afirmou que o tema será analisado ao longo do ano, dentro do calendário de negociação de cada categoria.

A prefeitura também fez questão de separar a discussão do IPTU da polêmica em torno da taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos – a chamada taxa do lixo. De acordo com Cecília Rizkallah, essa taxa não foi objeto da ação judicial que resultou na liminar e, portanto, segue sendo cobrada normalmente, nos mesmos carnês do IPTU. Ulysses lembrou que a Câmara Municipal já concluiu o debate em torno do novo critério de cobrança da taxa, após mais de 30 dias de discussão, mantendo a cobrança por entender que o tributo ainda subfinancia o serviço de coleta, transporte e tratamento do lixo na cidade.

Durante a coletiva, os representantes da prefeitura insistiram em que o contribuinte com casa construída deve pagar o IPTU normalmente. As principais orientações são: conferir o carnê ou emitir a guia atualizada pelos canais digitais; pagar até 12 de fevereiro para garantir o desconto de 10% no pagamento à vista; e, em caso de dúvida, buscar atendimento preferencialmente on-line, deixando o atendimento presencial para idosos e pessoas com dificuldade de acesso à internet.

Em caso de duvida o cidadão pode buscar atendimento on-line ou diretamente na Central de Atendimento ao Cidadão

Também houve esclarecimentos sobre quem já pagou. Se o contribuinte possui terreno atingido pela decisão judicial e quitou alguma parcela antes da suspensão, a Secretaria de Fazenda e a agência de tecnologia da informação vão fazer a compensação: o valor já pago será abatido do total recalculado, sem prejuízo ao contribuinte. O prazo final para quitação do IPTU, lembraram os gestores, é dezembro de 2026, e o número de parcelas vai depender de quando a decisão definitiva passar a valer.

Sobre o futuro do processo, a procuradora-geral explicou que a prefeitura já apresentou recursos, e que, a partir de agora, o mérito da ação será discutido. Ela destacou que a decisão em vigor é uma liminar – uma medida provisória – e que a discussão sobre eventual ilegalidade ou não das mudanças de alíquota e reavaliações cadastrais será travada na sentença e nas instâncias superiores. Em relação à cobrança de eventuais diferenças, se o município vier a ganhar a ação no futuro, houve posições diferentes na mesa: Ulysses mencionou a possibilidade de incidência de juros, multa e correção sobre a parte que ficou suspensa, enquanto Cecília ponderou que a segurança jurídica dada pela decisão judicial protege o contribuinte, e que esse ponto ainda será definido no andamento do processo.

Ainda assim, a mensagem principal da coletiva foi de que não há “perdão” nem suspensão geral do IPTU em Campo Grande. A prefeitura admite que poderia ter feito uma campanha mais ampla para explicar, antes, as mudanças previstas para 2026, mas insiste que todo o processo foi conduzido dentro da legislação e que as falhas apontadas pela Justiça serão enfrentadas no âmbito do processo. Até lá, o recado oficial é um só: quem possui casa ou imóvel que apenas acompanhou a inflação deve pagar normalmente até 12 de fevereiro; somente os cerca de 15 mil terrenos com alíquota majorada, devidamente identificados nos sistemas da prefeitura, estão com a cobrança suspensa para recálculo.