Felipe de Paula e Fausto Macedo | 10 de fevereiro de 2026 - 20h30

Médico é condenado a 10 anos por cobrar pacientes do SUS no Paraná

Justiça aponta cobrança ilegal por cirurgias realizadas exclusivamente pelo sistema público

NACIONAL
Justiça do Paraná condenou médico por cobrar valores indevidos de pacientes atendidos pelo SUS. - (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça do Paraná condenou o médico ortopedista Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de prisão em regime fechado por cobrar e receber dinheiro de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença acolhe denúncia do Ministério Público do Paraná e reconhece a prática do crime de corrupção passiva.

Segundo o processo, o médico foi condenado por 11 episódios ocorridos entre 2015 e 2017, período em que atuava em unidades hospitalares do município de Toledo, no Oeste do Estado. Além da pena de reclusão, a decisão impõe o pagamento de 250 dias-multa, sendo cada dia equivalente a meio salário mínimo vigente à época dos fatos.

De acordo com as investigações conduzidas pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, Lucas Saldanha solicitava valores que variavam entre R$ 50 e R$ 200 diretamente aos pacientes ou a seus familiares durante consultas ou procedimentos cirúrgicos. As cirurgias, conforme apontou o Ministério Público, eram realizadas exclusivamente pelo SUS.

Ainda segundo a acusação, o médico justificava as cobranças afirmando que os valores seriam destinados ao pagamento de anestesistas ou outros serviços que, segundo ele, não teriam cobertura pelo sistema público. A Promotoria sustenta, no entanto, que as exigências eram indevidas e ilegais.

O Ministério Público destacou que muitos pacientes não tinham condições financeiras de arcar com os valores cobrados e chegaram a contrair dívidas para conseguir realizar os procedimentos médicos.

Defesa contestou acusações

Nos autos do processo, Lucas Saldanha negou ter se beneficiado pessoalmente dos valores recebidos. O médico afirmou que cobrava uma taxa fixa, geralmente de R$ 50, destinada exclusivamente ao pagamento de instrumentadores cirúrgicos, profissionais que, segundo ele, não eram disponibilizados pelo hospital.

O réu alegou que a falta de estrutura hospitalar o obrigava a contratar instrumentadores terceirizados para conseguir realizar cirurgias, inclusive em procedimentos de maior complexidade, como os de joelho e quadril. Disse ainda que nunca deixou de atender pacientes em situações de urgência ou emergência por falta de pagamento.

Lucas Saldanha também afirmou que recebia valores baixos por procedimentos via SUS e que chegou a ingressar com ação judicial contra o Hospital Bom Jesus para cobrar pagamentos atrasados de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH).

Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça entendeu que houve cobrança indevida de pacientes do SUS, caracterizando corrupção passiva. Até a publicação desta matéria, a defesa não havia se manifestado. O espaço permanece aberto para posicionamento.