Ricardo Eugenio | 10 de fevereiro de 2026 - 16h47

Presidente do TJMS mantém limite de 5,32% no IPTU e barra aumentos acima da inflação em Campo Grande

IPTU suspenso: entenda quando e o que pagar se você mora em Campo Grande

IPTU
Desembargador Dorival Renato Pavan, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mantém o limite de 5,32% no IPTU de Campo Grande e suspende aumentos acima da inflação. - (Foto: A Crítica)

A disputa sobre o IPTU 2026 em Campo Grande teve um novo capítulo nesta terça-feira (10), quando o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, decidiu manter a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS) que suspende aumentos acima da inflação no imposto.

Com a decisão, segue valendo o entendimento de que o IPTU deste ano deve ser cobrado com correção limitada a 5,32%, índice do IPCA-E, sem aplicação de reenquadramentos cadastrais ou majorações indiretas de alíquota.

Enquanto os novos boletos do IPTU não forem disponibilizados pela Prefeitura, nenhum pagamento deve ser efetuado pelos contribuintes. Os prazos de vencimento estão oficialmente suspensos, e não há obrigação de quitação do imposto até a reemissão dos carnês com os valores corrigidos apenas pela inflação.

Ao analisar o pedido da Prefeitura para derrubar a liminar concedida em primeira instância, o presidente do TJ foi direto ao afirmar que a suspensão de decisões judiciais é uma medida “excepcional”, que só pode ser adotada quando há risco comprovado à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso. “A suspensão da execução de liminar concedida nas ações movidas contra o Poder Público é medida excepcional”, destacou Dorival Pavan na decisão.

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Falta de transparência pesou na decisão - No despacho, o presidente do TJMS reforçou que há fortes indícios de irregularidade na forma como o Município promoveu o aumento do IPTU. Segundo ele, embora o decreto municipal previsse apenas a correção inflacionária, na prática houve aumento real do imposto, provocado por atualizações cadastrais e mudanças indiretas de alíquota.“Apesar de o ato normativo fixar apenas o reajuste inflacionário do IPTU, na prática houve alteração real do imposto”, registra o texto da decisão.

O desembargador Dorival Pavan também destacou que essas mudanças ocorreram sem a devida publicidade, sem relatório técnico oficial e sem observância do contraditório e da ampla defesa dos contribuintes.“A atualização cadastral se deu internamente, sem publicação em diário oficial e sem a instauração de procedimento administrativo que garantisse o contraditório”, afirma o presidente do Tribunal.

Apenas correção inflacionária está autorizada - Com a decisão, fica mantido o entendimento da primeira instância de que os contribuintes devem pagar apenas o chamado “valor incontroverso”, ou seja, o IPTU de 2025 acrescido exclusivamente da inflação.

“O pagamento do IPTU deve se dar apenas sobre o valor incontroverso, aplicando-se somente a correção monetária de 5,32%”, diz a decisão.

O presidente do TJMS também afastou o argumento da Prefeitura de que a liminar causaria colapso financeiro imediato, afirmando que o Município continuará arrecadando o imposto, ainda que sem os aumentos questionados.

“Não se constata perigo de dano inverso com a concessão da liminar, tendo em conta que o contribuinte continuará tendo a obrigação de pagar o IPTU pelo valor corrigido”, pontuou.

O que fica suspenso - A decisão mantém:
- a suspensão de reenquadramentos e majorações de alíquota;
- a proibição de negativação ou protesto dos contribuintes pela diferença cobrada a mais;
- a obrigação de o Município recalcular e reemitir os carnês do IPTU.

Entendimento do Tribunal - Na avaliação do presidente do TJMS, permitir a cobrança apenas da inflação preserva o interesse público sem autorizar práticas que, em tese, violaram a legislação.

“O pedido de suspensão não pode ser utilizado como sucedâneo recursal”, escreveu Dorival Pavan, ao rejeitar a tentativa do Município de reverter a liminar por meio de medida excepcional. O processo principal segue em tramitação, mas, até nova decisão, não há autorização para aumentos reais do imposto neste ano.