João Pedro Bitencourt | 09 de fevereiro de 2026 - 16h05

Moraes mantém Silvinei Vasques preso na Papudinha e autoriza continuidade de doutorado

Ex-diretor da PRF seguirá custodiado em Brasília após pedido da defesa; ministro também decidiu sobre trabalho de Mário Fernandes

STF
Silvinei Vasques seguirá custodiado na Papudinha por decisão do ministro Alexandre de Moraes. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques custodiado na unidade conhecida como Papudinha, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. A decisão foi proferida na última sexta-feira (6) e publicada nesta segunda-feira (9).

Inicialmente, em despacho de 20 de janeiro, Moraes havia solicitado que as administrações penitenciárias do Distrito Federal e de Santa Catarina informassem se existiam condições operacionais e vagas para uma eventual transferência de Silvinei, conforme pedido apresentado pela defesa. No entanto, posteriormente, os próprios advogados mudaram de posição e passaram a defender a permanência do ex-diretor da PRF na Papudinha.

Segundo a defesa, após a instalação de Silvinei na unidade, suas necessidades de saúde e assistência passaram a ser plenamente atendidas, o que tornaria desnecessária a transferência para Santa Catarina. O entendimento foi acompanhado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acolhido por Moraes, que decidiu manter a custódia em Brasília.

Além de tratar da situação prisional, o ministro autorizou que Silvinei Vasques dê continuidade ao doutorado em Direito Econômico e Empresarial na modalidade de Ensino a Distância (EAD). A autorização está condicionada ao cumprimento das normas internas da unidade prisional. A decisão tem como base a Lei de Execução Penal, que assegura ao preso o direito ao estudo e à remição de pena por atividade educacional, inclusive na modalidade remota.

Silvinei cumpre prisão preventiva na mesma unidade em que o ex-presidente Jair Bolsonaro está custodiado. O ex-diretor da PRF foi condenado pela Primeira Turma do STF a 24 anos e seis meses de prisão por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado. A condenação inclui ainda o pagamento de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos e a perda do cargo público de policial rodoviário federal aposentado.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes determinou que o Comando Militar do Planalto informe se Silvinei preenche os requisitos necessários para eventual visita íntima do general da reserva Mário Fernandes, que também é réu no mesmo processo. Após o envio das informações, os autos deverão retornar à PGR para nova manifestação.

Trabalho interno autorizado a Mário Fernandes - Em outro despacho no mesmo processo, Moraes também autorizou o trabalho interno de Mário Fernandes, igualmente condenado pelos atos de 8 de janeiro. O ministro já havia permitido que o réu se habilitasse para exercer atividade laboral dentro da unidade prisional, mas havia rejeitado uma primeira proposta apresentada pelo Exército.

Na avaliação do magistrado, a proposta inicial era inadequada por prever a participação do réu em atividades ligadas ao aperfeiçoamento das Forças Armadas. Moraes determinou, então, que fossem indicadas alternativas de caráter predominantemente administrativo.

Após nova manifestação do Comando Militar do Planalto, apresentada em 6 de fevereiro, o ministro acolheu as atividades sugeridas. Entre elas estão a conferência de documentos e a catalogação do acervo da biblioteca da unidade prisional.

Na decisão, Moraes ressaltou que o trabalho do preso é um direito garantido pela legislação e pode resultar em remição de pena, desde que as atividades sejam lícitas, educativas ou produtivas e compatíveis com o regime fechado. Como as tarefas autorizadas são administrativas e não se relacionam com a atividade-fim das Forças Armadas, o ministro deu aval à sua execução.

Mário Fernandes foi condenado pela Primeira Turma do STF a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público.