Iury de Oliveira | 08 de fevereiro de 2026 - 11h45

Benefícios por afastamento do trabalho dobram em cinco anos em MS

Afastamentos pagos pelo INSS saltam de 33,5 mil para 75,7 mil no estado; transtornos mentais e dores nas costas puxam as estatísticas

INSS
Número de benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS em Mato Grosso do Sul dobrou em cinco anos, com destaque para transtornos mentais e dores nas costas - (Foto: Divulgação)

Entre 2021 e 2025, o número de benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em Mato Grosso do Sul praticamente dobrou. No ano passado, foram 75.720 afastamentos temporários do trabalho, contra 33.597 registrados cinco anos antes, mostrando uma escalada dos problemas de saúde que impedem o trabalhador de exercer suas atividades.

Dentro desse cenário, chama a atenção o avanço dos afastamentos ligados a transtornos mentais, como ansiedade, depressão e esquizofrenia. Em 2021, foram 4.267 benefícios por esse motivo. Em 2025, o total chegou a 9.736, mais que o dobro. Entre eles, os transtornos ansiosos e os episódios depressivos aparecem na frente, com 2.931 e 2.280 benefícios concedidos, respectivamente, apenas no ano passado.

Dados do Ministério da Previdência Social indicam que o aumento das doenças mentais entre trabalhadores é uma tendência nacional, que também se reflete em Mato Grosso do Sul. O salto mais forte ocorreu entre 2023 e 2024, quando os afastamentos passaram de 5.581 para 8.945, alta de 60,28%. O volume atual supera inclusive o período da pandemia: foram 4.267 afastamentos em 2021 e 3.983 em 2022 por transtornos mentais.

Álcool, drogas e afastamentos em alta - Outro recorte que liga o alerta está nos afastamentos por incapacidade temporária relacionados ao abuso de álcool e drogas. Na CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), esses casos são registrados como transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, cocaína, múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.

Em 2025, foram registrados 341 afastamentos por uso de álcool, 173 por múltiplas drogas e 84 por uso de cocaína em Mato Grosso do Sul. Em 2021, esses números eram bem menores: 143, 80 e 44, respectivamente. Somando todos esses quadros, o abuso de álcool e drogas afastou 598 trabalhadores sul-mato-grossenses no ano passado, contra 267 há cinco anos, aumento de 124%.

Dores nas costas lideram afastamentos - Quando se observa o conjunto das doenças que mais afastam trabalhadores no estado, as dores nas costas aparecem como principal causa. Classificada como dorsalgia, a condição resultou na concessão de 4.886 benefícios por incapacidade temporária em 2025 e lidera as estatísticas em praticamente todos os anos analisados. A única exceção foi 2021, quando as infecções virais ocuparam o primeiro lugar, com 1.864 afastamentos.

Os casos de dorsalgia vêm em alta: passaram de 1.823 benefícios em 2021 para 4.886 em 2025, um crescimento de 168%, ou 2,6 vezes mais.

Na sequência aparecem os transtornos dos discos intervertebrais, também ligados à coluna, com 3.794 afastamentos em 2025 e 1.204 em 2021. Lesões no ombro e fraturas nas pernas e tornozelos alternam a terceira posição ao longo dos anos. Em 2025, foram 2.903 benefícios por lesões no ombro e 3.385 por fraturas em pernas e tornozelos, frente a 1.118 e 1.544 afastamentos, respectivamente, registrados cinco anos antes.

Quem tem direito ao benefício - Os dados se referem apenas aos benefícios por incapacidade temporária concedidos no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ou seja, aos segurados do INSS. Não entram na conta os servidores vinculados a regimes próprios de previdência.

No caso de trabalhadores empregados, o benefício é concedido apenas quando o afastamento supera 15 dias de trabalho. Até esse prazo, o pagamento é de responsabilidade do empregador. A partir daí, o INSS assume o pagamento do benefício por incapacidade temporária, após perícia médica que comprove a impossibilidade de exercer a atividade profissional.