Justiça dá cinco dias para Bruno regularizar livramento condicional sob risco de prisão
Ex-goleiro do Flamengo pode ter mandado de prisão expedido se não comparecer ao Conselho Penitenciário
JUSTIÇAA Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) determinou, na sexta-feira (6), que o ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário no prazo de cinco dias para regularizar o benefício de livramento condicional. O prazo começa a contar a partir da intimação, e o descumprimento pode resultar na expedição de mandado de prisão.
A decisão está relacionada à execução da pena imposta a Bruno, condenado a 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. Conforme os cálculos da própria VEP, o término da pena está previsto para 8 de janeiro de 2031.
Segundo o juízo, após diversas transferências entre estados — motivadas por tentativas do ex-atleta de retomar a carreira profissional em 2021 —, a execução penal passou a ser de responsabilidade da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Na ocasião, foi mantido o cumprimento da pena em regime semiaberto.
Em janeiro de 2023, a Justiça concedeu a progressão para o livramento condicional. No entanto, a VEP constatou que todas as intimações enviadas para comunicar oficialmente o benefício retornaram negativas. Com isso, Bruno não compareceu à cerimônia necessária para formalizar a concessão do livramento condicional, etapa obrigatória para a regularização da situação penal.
Diante da ausência, o juiz responsável pelo caso decidiu conceder novo prazo para que o ex-goleiro compareça ao Conselho Penitenciário e oficialize o benefício. Na mesma decisão, foi determinada a interrupção do cumprimento da pena no período compreendido entre a concessão do livramento condicional e sua efetiva regularização.
O entendimento do juízo é de que, sem a formalização do benefício, não é possível considerar plenamente válida a progressão concedida anteriormente, o que justifica tanto a suspensão da contagem da pena quanto a possibilidade de prisão em caso de novo descumprimento.
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, desaparecida em junho de 2010. O crime ocorreu em Minas Gerais, mas o corpo da vítima nunca foi localizado. Eliza era modelo e mãe do filho do ex-goleiro.
O atleta obteve progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, encontra-se em livramento condicional. A decisão mais recente da Justiça reacende a atenção sobre o cumprimento das exigências legais impostas ao condenado para manutenção do benefício.