Ricardo Eugenio | 06 de fevereiro de 2026 - 20h23

Após recurso de MS, STJ afasta descriminalização do porte de cocaína e crack no país

STJ decide que descriminalização do porte de maconha só vale para essa substância e reafirma que porte de cocaína e crack permanece crime, mesmo em pequenas quantidades.

PORTE DE DROGAS
Decisão do STJ limita a descriminalização do porte de drogas e reafirma que substâncias como cocaína e crack continuam sendo crime, mesmo em pequenas quantidades. - (Foto: A Crítica)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Brasil, nesta terça-feira (3). O tribunal reformou um julgamento anterior, determinando que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização só vale para a maconha, excluindo outras substâncias como a cocaína e o crack.

O caso que originou essa decisão aconteceu em Dourados, no interior de Mato Grosso do Sul, onde um homem foi absolvido por porte de drogas, após alegar que a quantidade encontrada não justificava uma condenação. Na ocasião, o réu foi condenado pelo furto qualificado, mas o juiz entendeu que a pequena quantidade de droga – 3,78 gramas de pasta-base de cocaína e 0,84 grama de crack – não justificava o crime de porte de entorpecentes.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) não concordou com essa decisão e recorreu, pedindo que a condenação fosse mantida, argumentando que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) não permite esse tipo de absolvição. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão, com base em um entendimento ampliado do STF, que até então permitia a descriminalização para pequenas quantidades de maconha.

Não satisfeito, o MPMS levou o caso ao STJ, que inicialmente negou o recurso, alegando que, pela quantidade de droga envolvida, a conduta não deveria ser considerada crime. No entanto, após uma nova análise, a ministra Maria Marluce Caldas acolheu os argumentos do Ministério Público, esclarecendo que o STF tratou exclusivamente da maconha e não deveria estender essa decisão a outras substâncias, como a cocaína e o crack.

Na decisão, a ministra afirmou que o entendimento do STF não deve ser aplicado a essas outras drogas. Com isso, o STJ afastou a alegação de que a conduta seria atípica, ou seja, não constituiria crime, e determinou a aplicação das medidas educativas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas, reforçando que o porte de cocaína e crack, mesmo em pequenas quantidades, ainda é considerado crime.