MP Eleitoral propõe multa de até R$ 30 mil por uso de IA manipulada em campanhas
Sugestão ao TSE busca coibir desinformação e responsabilizar autores e candidatos beneficiados
ELEIÇÕES 2026O Ministério Público Eleitoral propôs ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a criação de multa de até R$ 30 mil para quem divulgar conteúdo manipulado por inteligência artificial durante o período eleitoral. A sugestão foi apresentada nesta quinta-feira (5), em audiência pública promovida pela Corte para discutir as resoluções que vão reger as eleições.
Pela proposta, a penalidade teria valor inicial de R$ 5 mil e não se limitaria apenas ao autor da publicação. O texto prevê que o candidato eventualmente beneficiado pelo conteúdo também possa ser multado, desde que fique comprovado que tinha conhecimento da divulgação. Segundo o Ministério Público, a medida tem como objetivo uniformizar entendimentos na Justiça Eleitoral e reforçar o combate à desinformação em um cenário de uso crescente de ferramentas digitais e inteligência artificial nas campanhas.
As sugestões foram apresentadas pelo coordenador do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral, Luiz Carlos dos Santos, durante audiência que reuniu partidos políticos, instituições públicas e representantes da sociedade civil.
Durante o debate, o MP Eleitoral também manifestou preocupação com pontos da proposta do TSE que institui o programa Cada Voto Importa, voltado a garantir transporte especial para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no dia da votação. A minuta prevê que o pedido do serviço seja feito de forma antecipada e presencial, pelo eleitor ou por representante.
Para o Ministério Público, essa exigência pode dificultar o acesso ao benefício justamente para o público que enfrenta maiores barreiras de deslocamento. Por isso, o órgão sugeriu que a solicitação também possa ser realizada por meios digitais.
Outro ponto de divergência levantado pelo MP diz respeito às regras sobre publicidade institucional de órgãos públicos no período eleitoral. Pela Lei das Eleições, é vedada a propaganda institucional nos três meses que antecedem o primeiro turno.
A minuta apresentada pelo TSE estabelece que a irregularidade só ocorre quando a propaganda traz nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos envolvidos na disputa. O Ministério Público, porém, considera essa interpretação restritiva e contrária a decisões anteriores da própria Corte.
Na avaliação do órgão, a propaganda institucional deve ser considerada irregular independentemente de conter conteúdo eleitoral explícito, bastando que seja veiculada dentro do período proibido.
O debate ocorre em meio a questionamentos recentes. Como revelou o Estadão, dois senadores acionaram nesta quinta-feira o Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar suspender uma licitação do Senado Federal, estimada em R$ 90 milhões, destinada à contratação de duas agências de publicidade institucional em pleno ano eleitoral.
A audiência desta quinta-feira encerrou a série de debates públicos promovidos pelo TSE ao longo da semana. Ao todo, o Ministério Público Eleitoral apresentou 81 propostas de alteração nas resoluções eleitorais, abordando temas como registro de candidaturas, financiamento de campanha, propaganda e pesquisas eleitorais.
Agora, caberá aos ministros do TSE analisar as sugestões e definir as regras que irão valer para as eleições deste ano.