Geovanna Hora | 06 de fevereiro de 2026 - 10h30

Dino manda suspender penduricalhos que furam teto salarial do serviço público

Ministro do STF dá 60 dias para União, Estados e municípios cortarem adicionais sem base legal e cobra transparência sobre verbas e auxílios

POLÍTICA
Ministro Flávio Dino, do STF, determina suspensão de penduricalhos sem base legal que elevam salários acima do teto constitucional e cobra transparência sobre verbas e auxílios no serviço público. - (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de “penduricalhos” a servidores dos três Poderes da União e também de Estados e municípios. A decisão, tomada na quinta-feira (5), atinge o Executivo, o Legislativo e o Judiciário e mira benefícios que, somados ao salário, permitem que a remuneração ultrapasse o teto constitucional, hoje de R$ 46,3 mil, equivalente ao vencimento de um ministro do STF.

Na prática, o termo “penduricalho” se refere a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios criados para compensar supostos gastos ligados ao exercício da função — como conversão de férias em dinheiro, auxílios diversos e licenças — mas que, segundo o ministro, vêm sendo usados para inflar contracheques muito além da lógica indenizatória.

Pela decisão, todos os adicionais que não estejam previstos em lei formal — aprovada pelo Congresso Nacional, Assembleias Legislativas ou Câmaras Municipais, conforme o caso — deverão ser suspensos após um prazo de 60 dias.

Dino afirmou que há uma “profusão” de verbas indenizatórias que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização e classificou o cenário como um verdadeiro “Império dos penduricalhos”. Ele citou exemplos como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, pagos a magistrados de tribunais estaduais em épocas de Natal, que, na visão do ministro, recebem nomes que “afrontam ainda mais o decoro das funções públicas”.

Entre os benefícios listados na decisão estão:

Dino determinou ainda que os chefes dos Poderes publiquem atos detalhando cada tipo de verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação do valor, da forma de cálculo e do fundamento legal específico. A ideia é expor de forma clara o que compõe o contracheque de servidores e magistrados em todas as esferas.

O ministro também defendeu que o Congresso aprove uma lei federal definindo quais verbas indenizatórias são “realmente admissíveis” como exceção ao teto e aos subtetos constitucionais, de modo a limitar brechas hoje usadas para ultrapassar o limite remuneratório.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, escreveu Dino na decisão.

A medida tem alcance amplo, afeta carreiras de altos salários e deve provocar reação de segmentos do funcionalismo que dependem desses adicionais para manter remunerações acima do teto. Ao mesmo tempo, reforça a pressão sobre o Legislativo para regulamentar de forma mais rígida as exceções permitidas pela Constituição.