Tabata Amaral é condenada a indenizar Ricardo Nunes por frase 'rouba e não faz'
TJ-SP decide que deputada ultrapassou limite da crítica política ao atingir honra do prefeito durante campanha de 2024
POLÍTICAO Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão, da 8ª Câmara de Direito Privado, reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido do prefeito.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Tabata extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que Nunes deveria adotar como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”. Para o colegiado, a declaração atribuiu, de forma indireta, prática de crime sem apoio em fatos comprovados, atingindo a honra do então candidato à reeleição.
Procurada, Tabata Amaral não respondeu até a publicação deste texto.
O relator do processo, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, lembrou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda, com concessão de direito de resposta a Nunes. Esse entendimento, segundo ele, reforça a necessidade de reparação na esfera cível.
“A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático”, afirmou o magistrado em seu voto.
No acórdão, ele destacou que a fala da deputada não se limitou a opinião ou pergunta provocativa. “Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu.
A corte também levou em conta o alcance das redes sociais da deputada, que soma mais de 1,5 milhão de seguidores. Para os desembargadores, o uso de recortes curtos de vídeos, replicados digitalmente, ampliou o potencial ofensivo da mensagem e o dano à imagem de Nunes.
Na avaliação do colegiado, não se tratou de crítica política dura, mas legítima, e sim de ataque pessoal com imputação de conduta criminosa sem comprovação.
Ao fixar o valor da indenização, os magistrados consideraram a função pública das partes e o caráter pedagógico da condenação. A quantia de R$ 30 mil será corrigida monetariamente e acrescida de juros desde a data dos fatos.
O TJ-SP rejeitou o pedido do prefeito para a retirada das postagens e para que a parlamentar fosse obrigada a divulgar o conteúdo da decisão em suas redes sociais. Para o tribunal, essas medidas seriam inócuas diante do tempo decorrido e do fato de a campanha já ter se encerrado.
Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já haviam mantido decisões apontando que a frase “rouba e não faz” extrapolou o debate político e configurou ofensa à honra de Nunes, ao atribuir crime sem prova.