STF mantém aumento de pena por crime contra a honra de agentes públicos
Supremo forma maioria para validar regra do Código Penal que agrava punição quando ofensa mira autoridades no exercício do cargo
STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para declarar constitucional o dispositivo do Código Penal que prevê aumento de pena em crimes contra a honra — injúria, calúnia e difamação — quando praticados contra agentes públicos em razão do exercício de suas funções ou contra os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF.
A discussão envolve o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que estabelece acréscimo de um terço na pena nesses casos. A ação foi proposta pelo Partido Progressista, que questionava a validade da norma sob o argumento de que ela conferiria proteção excessiva à honra de autoridades em comparação à de qualquer outro cidadão, violando o princípio da igualdade e o Estado Democrático de Direito.
O julgamento começou em maio de 2025, sob relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, que deixou a Corte em outubro do ano passado. Na ocasião, Barroso votou pela inconstitucionalidade do dispositivo, com exceção das hipóteses de calúnia, e foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A virada no placar ocorreu com a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, em maio, defendendo a validade do agravamento da pena. O entendimento acabou prevalecendo com os votos de Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Dias Toffoli, formando maioria pela constitucionalidade da regra.
Na sessão desta quinta-feira, Gilmar Mendes ressaltou que o tema não se confunde com a crítica política legítima. Para o decano, os episódios recentes envolvendo ataques à Corte mostram que o alvo muitas vezes não é o debate público, mas a tentativa de deslegitimar instituições.
Segundo o ministro, “não está em jogo a crítica pública legítima aos poderes constituídos, mas sim reprováveis ataques contra as instituições”. Ele acrescentou que “o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”.
O ministro Nunes Marques também sustentou que a proteção reforçada à honra de agentes públicos não impede o exercício da liberdade de expressão. Ele destacou que o sistema penal já impõe salvaguardas, como a exigência de dolo específico e a possibilidade de exceção da verdade em crimes contra a honra, o que, em sua avaliação, afasta o risco de criminalização de críticas duras dirigidas a autoridades.
Para Nunes Marques, “não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”.
Dias Toffoli e Alexandre de Moraes participaram da sessão por videoconferência. O ministro Luiz Fux está afastado por licença médica em razão de um quadro de pneumonia.
A decisão do Supremo ocorre em meio a um contexto de queixas recorrentes dos próprios ministros sobre o aumento de hostilidades dirigidas à Corte, especialmente nas redes sociais. Integrantes do tribunal afirmam ter se tornado alvo de ofensas pessoais, campanhas de desinformação e ameaças, muitas vezes relacionadas a julgamentos de grande repercussão.
No ano passado, alegando riscos concretos à integridade física de ministros, o então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, autorizou a ampliação permanente do esquema de segurança dos integrantes da Corte. A medida garantiu proteção integral, 24 horas por dia, inclusive durante deslocamentos, não só aos ministros em atividade, mas também aos aposentados — caso do próprio Barroso, que deixou o tribunal, mas segue amparado pela estrutura de segurança do Supremo.
Com a maioria já formada, o julgamento ainda pode ter votos complementares e ajustes de tese, mas o recado central está dado: o STF considera compatível com a Constituição o tratamento mais rígido a crimes contra a honra quando o alvo são agentes públicos em razão do cargo, sem afastar, segundo a maioria, o espaço para críticas firmes e até ásperas dentro dos limites da legalidade.