TJMS refuta notícia sobre adiamento de precatórios e confirma quitação de 2025
Tribunal esclarece que precatórios de 2025 foram quitados integralmente e nega qualquer adiamento de pagamentos.
ESCLARECIMENTO DO TJMSNa manhã desta quinta-feira (5), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) se manifestou oficialmente para corrigir informações incorretas publicadas pelo jornal Correio do Estado nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2026. O TJMS esclareceu que todas as dívidas de precatórios do Estado referentes ao orçamento de 2025 foram integralmente pagas, sem prorrogação ou adiamento, como mencionado na matéria.
O Tribunal destacou que o Estado de Mato Grosso do Sul cumpriu com a quitação total das dívidas de precatórios, contemplando todos os credores da lista orçamentária de 2025, sem exceção. O TJMS ressaltou que o orçamento de 2026 ainda está vigente e, portanto, não há débitos vencidos ou não pagos em relação aos precatórios.
O TJMS também abordou a situação dos créditos pertencentes a beneficiários falecidos. A nota explicou que os valores desses créditos permanecem depositados em contas judiciais vinculadas aos respectivos processos, aguardando a regularização da habilitação para o pagamento aos sucessores legais. A informação de que esses valores seriam transferidos para um "fundo do Tribunal de Justiça" foi desmentida, pois tal fundo não existe.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reafirmou seu compromisso com a transparência, o cumprimento da legislação e a correta informação à sociedade.
Nota na íntegra:
"O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da Presidência e da Vice-Presidência, esclarece que as notícias veiculadas pelo jornal Correio do Estado nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2026 contêm informações incorretas a respeito do pagamento de precatórios pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
O TJMS informa que a dívida total de precatórios referente ao orçamento do exercício de 2025 foi integralmente quitada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, contemplando todos os credores constantes da lista orçamentária de 2025, sem qualquer exceção.
Ressalta-se, ainda, que não houve prorrogação ou adiamento de pagamentos de precatórios relativos ao orçamento de 2025, diferentemente do que foi noticiado.
No que se refere ao exercício financeiro de 2026, esclarece que o respectivo orçamento vence em 31 de dezembro de 2026, razão pela qual o Estado de Mato Grosso do Sul não possui, até o momento, débitos vencidos e não pagos no âmbito dos precatórios.
Quanto aos créditos pertencentes a beneficiários falecidos, o Tribunal esclarece que os valores permanecem devidamente depositados em conta judicial vinculada aos autos do respectivo precatório ou da execução, aguardando a regular habilitação e o pagamento aos sucessores legais. Não procede, portanto, a informação de que tais valores seriam destinados a um suposto "fundo do Tribunal de Justiça", uma vez que não existe qualquer fundo dessa natureza para depósito de créditos de beneficiários falecidos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantém seu compromisso com a transparência, a correta informação à sociedade e o cumprimento rigoroso da legislação que rege o sistema de precatórios."
Des. Dorival Renato Pavan
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Des. Eduardo Machado Rocha
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul