STJ mantém pena de 24 anos para mãe condenada por matar filho e ocultar corpo em freezer
Corte rejeitou pedido de redução da pena e afastou, por ora, tese de confissão espontânea
JUSTIÇAO Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de redução da pena de 24 anos de prisão da sul-africana Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do próprio filho, Ezra, de 7 anos, ocorrido em agosto de 2015, na cidade de São Paulo. A decisão mantém a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
De acordo com o processo, a criança sofria agressões frequentes dentro de casa por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento do menino, o casal formado por Lee Ann Finck e o padrasto da criança, o tanzaniano Mzee Shabani, decidiu matá-lo. Após o crime, o corpo foi ocultado em um freezer da residência.
Segundo as investigações, o menino foi morto em agosto daquele ano, mas só foi enterrado em 29 de setembro, quase um mês depois, sem velório ou qualquer cerimônia. O corpo foi localizado no dia 4 de setembro de 2015, dentro do imóvel onde a família vivia.
Tentativa de fuga e extradição
Após o assassinato, Lee Ann Finck e Mzee Shabani tentaram fugir do Brasil. Imagens de câmeras de segurança do Aeroporto Internacional de Guarulhos registraram o casal deixando o País em 3 de setembro de 2015, um dia antes da descoberta do corpo da criança. Eles viajaram acompanhados das duas filhas.
O casal foi preso na Tanzânia e, cinco meses depois, extraditado ao Brasil. Antes de retornarem ao País, ambos passaram por Amsterdã, na Holanda, e foram trazidos em voo da companhia aérea KLM, sob escolta da Interpol. Desde 26 de fevereiro de 2016, permanecem presos.
Lee Ann Finck foi submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri há cerca de dez anos e teve a condenação confirmada pelo TJ-SP. A corte paulista rejeitou o recurso da defesa, que pedia a anulação do julgamento.
Defesa alegou constrangimento ilegal
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa da mãe alegou constrangimento ilegal na fixação da pena, sustentando que as instâncias inferiores deixaram de reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Segundo os advogados, Lee Ann sempre admitiu a prática do crime, embora tenha afirmado que não tinha a intenção de matar o filho.
A defesa argumentou ainda que, caso a atenuante tivesse sido aplicada, a condenada já teria cumprido tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime prisional mais brando, uma vez que está presa há cerca de dez anos.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luís Felipe Salomão entendeu que, em uma avaliação inicial, não há indícios de ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem a aplicação imediata da atenuante de confissão. Para o magistrado, o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, à primeira vista, vício grave ou anormalidade.
“O reconhecimento ou não da atenuante demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório”, destacou o ministro em sua decisão.
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.