TJMS - Notícias | 03 de fevereiro de 2026 - 17h30

TJMS amplia regras para remição de pena por leitura em presídios de Mato Grosso do Sul

Nova portaria permite uso de qualquer obra literária e pode reduzir até 48 dias de pena por ano

SISTEMA PRISIONAL
Nova portaria do TJMS amplia o acesso à remição de pena por meio da leitura em presídios do Estado. - (Foto: Reprodução/TJMS - Notícias)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou novas regras que ampliam o acesso à remição de pena pela leitura de obras literárias em estabelecimentos penais do Estado. A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 004, de 13 de outubro de 2025, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (2), e passa a orientar a atuação do Judiciário no reconhecimento desse direito às pessoas privadas de liberdade.

A norma foi editada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), em conjunto com a 1ª e a 2ª Vara de Execução Penal da Capital, a 1ª e a 2ª Vara de Execução Penal do Interior e a Vara da Justiça Militar Estadual da comarca de Campo Grande. O texto tem como base a Lei de Execução Penal, a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e diretrizes nacionais voltadas à educação, cultura e ressocialização no sistema prisional.

A iniciativa também está alinhada à meta 30.2 do Plano Estadual Pena Justa, que trata do enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema prisional sul-mato-grossense. O objetivo é ampliar o percentual de presos que conseguem reduzir a pena por meio da leitura.

Pelas novas regras, todas as pessoas privadas de liberdade poderão solicitar a remição de pena mediante a comprovação da leitura de qualquer obra literária, sem necessidade de participação em projetos específicos ou restrição a listas prévias de livros autorizados. A cada livro lido, será possível remir quatro dias de pena, respeitado o limite de até 12 obras por ano. Na prática, isso permite uma redução máxima de 48 dias da pena a cada período de 12 meses.

A mudança representa uma ampliação significativa em relação à norma anterior, que restringia a remição a acervos previamente definidos. Agora, o acesso às obras literárias passa a ser mais amplo, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos pela portaria.

O processo começa com o registro do empréstimo do livro no acervo da biblioteca da unidade prisional. A pessoa custodiada terá prazo de 21 a 30 dias para concluir a leitura. Após esse período, deverá apresentar, em até 10 dias, um relatório de leitura, seguindo modelo padronizado anexado à portaria.

O texto também estabelece diretrizes para a formação e ampliação dos acervos das unidades prisionais, inclusive por meio de doações. A norma assegura diversidade de autores e gêneros literários e proíbe qualquer forma de censura, garantindo o acesso ao livro e à leitura a toda a população carcerária.

A análise dos relatórios ficará a cargo de uma Comissão de Validação, que será instituída pelo Juízo da Vara de Execução Penal competente. Essa comissão contará com representantes do Poder Executivo, especialmente das áreas de educação e administração penitenciária, além de docentes, bibliotecários, integrantes da sociedade civil, instituições de ensino, pessoas privadas de liberdade e familiares.

A participação na comissão será voluntária e não terá vínculo empregatício. Esse modelo altera a sistemática anterior, prevista na Portaria Conjunta nº 001/2019, que atribuía à direção das unidades prisionais a nomeação e a presidência das comissões responsáveis pela seleção dos participantes e pela análise dos trabalhos.

A nova norma também prevê mecanismos de apoio a pessoas em fase de alfabetização, permitindo o uso de outras formas de expressão para o registro do conteúdo lido, de modo a garantir inclusão e acesso ao benefício.

Após a validação pela comissão, os relatórios e a indicação dos dias de pena a serem remidos serão encaminhados ao Juízo da Execução Penal, responsável pela homologação e pelo lançamento das informações no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).

A portaria deixa claro que a remição pela leitura não substitui nem exclui outras modalidades previstas em lei, como aquelas decorrentes do trabalho ou da educação formal. A cumulação dos benefícios é expressamente permitida.

Com a entrada em vigor da Portaria Conjunta nº 004/2025, fica revogada a Portaria Conjunta nº 001/2019, passando a nova norma a disciplinar integralmente a remição de pena pela leitura no âmbito do Judiciário de Mato Grosso do Sul.